A nova regra geral, igual para funcionários públicos e privados, passa a exigir idade mínima de 62 anos, para mulheres, e 65, para homens. Na prática, quem está na ativa não cai automaticamente na idade mínima, pois entram em vigor também as regras de transição, um período de adaptação às novas exigências.
REGRAS DE TRANSIÇÃO
HHH Um trabalhador que complete o tempo mínimo de contribuição da regra antiga - de 35 anos de atividade com recolhimento ao INSS - para a aposentadoria nesta terça, terá o direito ao benefício, que ainda será calculado do modo antigo, mesmo que o pedido seja feito depois.
HHH Para os segurados do INSS, são cinco as possibilidades de a aposentadoria sair antes da nova idade mínima. Depende do tempo que já esteja trabalhando.
HHH Os servidores públicos federais terão duas regras de transição. As regras atuais dependem da data de entrada no funcionalismo.
HHH Policiais federais - categoria que inclui a polícia legislativa, a polícia rodoviária e os agentes de segurança federais
HHH Os professores federais ou de escolas particulares mantêm o direito a regras diferenciadas. Esses grupos também têm regras de transição para quem está na ativa; são duas possibilidades para cada.
MUDANÇA DE CÁLCULO
Também estará valendo um novo modelo de cálculo para todos os benefícios.
A mudança atinge o valor básico, a chamada média salarial, que passa a considerar todos os salários de contribuição desde julho de 1994.
Somente as aposentadorias e pensões com data inicial até esta terça-feira (12) ainda terão a média definida com os descarte dos 20% menores valores.
PENSÃO POR MORTE
As regras de pensão por morte estarão diferentes. Nada vai mudar para quem já é pensionista. Porém, quem ficar viúvo a partir do dia 13 terá o benefício calculado a partir de cotas por dependente, reduzindo o valor final em muitos casos.
Viúvos e viúvas que são aposentados também estão sujeitos a novos parâmetros de acúmulo. Na regra atual, os dois benefícios eram apenas somados. Agora, passa a existir um redutor sobre o valor menor entre os dois.
ÁREAS INSALUBRES
Os trabalhadores de áreas consideradas insalubres, como mineração ou exposição ao amianto, mantêm o direito à aposentadoria especial, mas passam a ter idade mínima, uma novo cálculo e o fim da conversão em tempo comum, que dava um bônus na contagem. Essas restrições começam a valer com a publicação.