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Lixo: empresas não fizeram o cadastro

Cinthia Milanez
| Tempo de leitura: 2 min

Os grandes geradores de lixo, em Bauru, parecem não ter se atentado a uma lei que os responsabiliza pela destinação dos próprios resíduos sólidos. Decreto municipal de junho deste ano estabeleceu um cronograma escalonado para que eles fizessem um cadastramento junto ao município. O primeiro prazo, destinado a quem descarta acima de 400 litros por dia de coleta, chegará ao fim na próxima semana e, até agora, somente uma empresa apresentou a documentação necessária.

Mesmo diante desse cenário, o titular da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Semma), pasta responsável pela redação da nova regra, Airton Martinez, exalta a legislação. "Estamos cumprindo uma determinação da União. Hoje, produzimos 300 toneladas diárias de lixo e precisávamos tomar alguma atitude para incentivar a reciclagem", defende.

Com a Lei Municipal 7.124, de 10 de outubro de 2018, os grandes geradores assumiram a obrigação de separar o lixo orgânico do seletivo e dar a devida destinação a ambos.

No entanto, a determinação só passou a valer após a publicação do Decreto Municipal n.º 14.306, que se deu em 27 de junho deste ano. Mesmo assim, o Conselho Municipal de Defesa ao Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Comdema) sugeriu um cronograma escalonado, com o intuito de amenizar o impacto da novidade.

O primeiro prazo vencerá no dia 30 de novembro de 2019, porém, até o momento, só uma empresa se regularizou. Já o segundo, direcionado aos geradores de 300 litros de lixo por dia de coleta, só terminará em 5 de junho de 2020.

O terceiro, que se refere a quem descarta acima de 200 litros de resíduos por dia de coleta, chegará ao fim em 30 de novembro de 2020. Caso haja descumprimento, a lei prevê uma multa equivalente a R$ 2,5 mil.

Depois do cadastramento, os envolvidos terão 30 dias para entregarem um plano de gerenciamento dos próprios resíduos sólidos. Se não o fizerem, estarão sujeitos a uma sanção no valor de R$ 5 mil.

Conforme a reportagem apurou junto à Semma, o projeto precisa contemplar o tipo de lixo produzido, a quantidade e o passo a passo da sua destinação final. Se o programa não for obedecido à risca, a pasta executará a multa de R$ 2,5 mil.

TERCEIRIZADOS

Os prestadores de determinados serviços, como transporte e áreas de destinação, deveriam ter se cadastrado 30 dias após a publicação do decreto. Até agora, ninguém apareceu.

Alguns grandes geradores já se responsabilizam pela coleta e a Semma possui uma lista com todas as empresas que os auxiliam. A pasta pretende oficiá-las para que corram atrás da regularização. 

SERVIÇO

Para se cadastrar, basta procurar pela Semma, no Poupatempo, que fica na rua Inconfidência, 4-50, na região central de Bauru, com documentos em mãos. A relação da documentação está disponível no http://www.bauru.sp.gov.br.

A pasta também se prontificou para sanar qualquer dúvida, através dos telefones (14) 3239-2766 ou (14) 3234-6849. O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

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