Tribuna do Leitor

Acaba o "Baby Boom de Natal"

Domingos Dias Sorze
| Tempo de leitura: < 1 min

Recado importante para todos os bons empresários: está na página 21 do Jornal da Cidade de 22.11.2019, vindo do TST, com efeito vinculante: trabalhadora temporária grávida pode ser dispensada.

Agora, veremos o "boom" realmente honesto do aumento de empregos para os verdadeiros trabalhadores, nestas festas de Natal.

 

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