Regional

Osvaldo do Baiano é eleito prefeito

Lilian Grasiela
| Tempo de leitura: 2 min

Bofete - Osvaldo Angelo Alves, o "Osvaldo do Baiano (PSDB)", é o novo prefeito de Bofete (136 quilômetros de Bauru). A chapa dele e da vice Gláucia Bertoncini (PSD) foi eleita neste domingo (1) com 3.526 votos em eleição suplementar convocada pela Justiça Eleitoral após a cassação de Dirceo Antonio Leme de Melo (PTB), que havia vencido a eleição municipal realizada em 2016 (leia mais abaixo).

A coligação "Unidos por Bofete", de Osvaldo e Gláucia, foi a única inscrita para o pleito. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), compareceram às urnas 4.509 eleitores (58,42% dos 7.718 aptos a votar). Os votos brancos totalizaram 11,31% (510) e, os nulos, 10,49% (473). A abstenção foi de 41,58% (3.209).

O TRE ressalta que esta eleição foi a primeira municipal totalmente digital no Estado de São Paulo. Isso porque, com a implementação do Processo Judicial Eletrônico (PJe), processos como o de registro de candidatura e prestação de contas passaram a ser realizados pelo sistema.

O novo prefeito e a nova vice-prefeita devem ser diplomados pela Justiça Eleitoral até a data-limite de 19 de dezembro. Desde o final de setembro, Osvaldo já comandava interinamente a Prefeitura de Bofete na condição de presidente da Câmara. Ele cumprirá o restante do mandato, que termina no final de 2020.

RELEMBRE O CASO

Dirceo foi alvo de uma Comissão Processante (CP) e teve o mandado cassado por 8 votos a 1 em fevereiro de 2018 pela Câmara por supostas irregularidades envolvendo a contratação e o pagamento de serviços e materiais em seu primeiro ano de governo. Os membros da Processante entenderam que Melo cometeu crimes de responsabilidade de prefeitos previstos no decreto-lei 201/67.

Ele foi alvo de três denúncias - contratar sem licitação empresa para terraplanagem e pagar R$ 24,7 mil antes da execução dos serviços; contratar sem licitação empresa de frete para transporte de encomendas por R$ 8 mil, que recebeu antes da prestação dos serviços e emitiu recibos antes de sua formalização jurídica; e comprar peças e equipamentos incompatíveis com a frota municipal.

Dois dias depois, o Tribunal de Justiça (TJ) deferiu liminar em mandado de segurança suspendendo o ato legislativo e ele retornou ao cargo. No fim de setembro, o TJ considerou que a cassação seguiu os trâmites legais e cassou a liminar que mantinha o chefe do Executivo no cargo.

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