Iacanga - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso especial apresentado pela defesa do prefeito de Iacanga (50 quilômetros de Bauru), Ismael Boiani (PSB), para tentar reduzir as penas aplicadas a ele nos autos de uma ação civil por improbidade. Ele e um ex-procurador geral do município foram condenados pelo Tribunal de Justiça (TJ) a ressarcimento do dano, suspensão dos direitos políticos por oito anos e pagamento de multa civil por aumentar os valores dos subsídios dos agentes políticos da atual legislatura por decreto.
Após ter o recurso especial negado pelo STJ, o advogado do prefeito, Ubaldo José Massari Junior, ingressou com agravo no órgão, mas a decisão foi mantida pelo ministro João Otávio de Noronha. Nos autos, Noronha cita que a apreciação da questão da dosimetria de sanções impostas em ação civil de improbidade implicaria no reexame de provas, o que não é permitido quando se trata de recurso especial.
O advogado apresentou novo recurso para que o pedido seja apreciado pelo colegiado do STJ. "Como é decisão monocrática, a gente apresentou o agravo interno e vai para uma das turmas do STJ", explica. Ele diz que está questionando a proporcionalidade e a razoabilidade das penas. "Ele (prefeito) errou influenciado pelo departamento jurídico", alega. "Ele rapidamente reconheceu e voltou atrás".
REAJUSTE
Conforme divulgado pelo JC, Boiani publicou decreto em 2017 após declarar nula lei aprovada pela Câmara em setembro de 2016 que reduziu subsídios do prefeito, vice e secretários da atual legislatura. Com a lei, o salário do prefeito, que era de R$ 15.098,32, passou para R$ 11.800,00.
O salário do vice caiu de R$ 5.793,30 para R$ 4.100,00, e, o dos secretários municipais, de R$ 5.446,80 para R$ 4.800,00. Já os subsídios dos vereadores e do presidente da Casa, que eram de R$ 2.876,80 e R$ 4.170,76, respectivamente, passaram para R$ 2.650,00 e R$ 3.800,00.
Para anular a legislação, o chefe do Executivo se amparou em parecer jurídico assinado pelo então procurador geral do município. No mesmo decreto, o prefeito fixou os subsídios dele, do vice e dos secretários municipais com base na lei anterior vigente, do ano de 2012.
Com os índices de correção referentes a 2013, 2014 e 2015, de 5,5%, 3,6% e 10,5% (não foi aplicado o de 2016 porque não houve reposição neste ano), os salários tiveram aumento de quase 20%, passando para R$ 17.097,00 (prefeito), R$ 6.016,00 (vice) e R$ 6.168,00 (secretários).
Em razão do reajuste, o Ministério Público (MP) ajuizou ação civil contra Boiani, o ex-procurador geral, o vice-prefeito e cinco secretários municipais. Em primeira instância, em maio de 2018, os dois primeiros foram condenados e os demais foram absolvidos. Em junho deste ano, o TJ manteve a sentença, afastando apenas a condenação dos réus à perda da função pública.