A Associação Comercial e Industrial de Bauru - Acib - considera "inadequado" o caminho tomado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que deseja criminalizar o não pagamento do ICMS.
São duas situações distintas: o não pagamento por má-fé, que deve, sim, ser combatido, e casos excepcionais, como possíveis erros e até casos de dificuldades financeiras das empresas em época de crise.
A maioria do Supremo Tribunal Federal votou na última quinta-feira (12) para considerar que é crime não pagar o ICMS devidamente declarado. Principal fonte de receita dos estados, o imposto é cobrado pela movimentação de mercadorias e serviços, devendo ser recolhido e repassado ao governo pelas empresas sobre a venda de produtos ou serviços.
Pela medida, o não pagamento será configurado como crime de apropriação indébita, prevendo reclusão de até dois anos. A Acib entende que a maioria dos empreendedores são honestos e quando não recolhem o tributo é unicamente por motivo de "caixa". Isso decorre de vários fatores, que vão desde o calote de clientes até a crise econômica.
Precisa haver um forte combate à sonegação, sim, em especial aos poucos que agem de má-fé, mas mandar para cadeia empresários que geram empregos por passarem por dificuldades momentâneas não parece ser um caminho sábio.
Após nove votos, o julgamento foi suspenso com o pedido de "vista" peloo presidente da corte, ministro Dias Toffoli. No momento, há seis votos a três para considerar crime a falta de pagamento do ICMS.
O STF deve se reunir nesta próxima quarta-feira (18/12) para concluir o julgamento.