Política

Prefeitura faz acordo no precatório da floresta urbana

Thiago Navarro
| Tempo de leitura: 2 min

A Prefeitura de Bauru fez acordo com os credores do precatório da floresta urbana e pagará a dívida em quatro parcelas anuais. O valor total é de R$ 34,2 milhões, e a primeira parcela de R$ 7,8 milhões vai ser paga até o final deste mês. As outras três partes, de R$ 8,7 milhões cada uma, ficarão para 2020, 2021 e 2022, sempre com vencimento em abril de cada ano. O município ainda tentou reverter a decisão com ações judiciais, mas terá de pagar a dívida.

O precatório começou com a contestação dos proprietários por conta da proibição de construção na área, considerada de relevante interesse ecológico. A Justiça deu ganho de causa a eles em primeira e segunda instâncias, ainda no governo passado, do ex-prefeito Rodrigo Agostinho (PSB), atualmente deputado federal. A Câmara Municipal fez uma Comissão Especial de Inquérito (CEI) neste ano e constatou erros na defesa da prefeitura e na avaliação do valor da área.

A prefeitura recorreu no Tribunal de Justiça (TJ), mas a condenação foi mantida, e depois em ação rescisória no Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde não houve julgamento. O acordo foi aceito pelos proprietários da área, João Luiz Chemin Busato, Vera Lúcia Becker Busato e Ricardo Luiz Robini Pinto.

A procuradora-geral Alcimar Mondillo frisa que a prefeitura acabou sendo obrigada a fazer o parcelamento, já aprovado pela Câmara. "A prefeitura tentou reverter no STJ, foi até a última ação possível, mas não houve decisão favorável e teremos que parcelar a dívida. Já fizemos o pedido para a Justiça, falta apenas a homologação do acordo", frisa. Por ter feito o parcelamento, o governo municipal reconhece a dívida e com isso terá de pedir o encerramento da ação no STJ.

AÇÃO POPULAR

Uma ação popular ajuizada pelo advogado Eduardo Borgo pedindo a suspensão do pagamento foi protocolada no TJ, e ainda aguarda julgamento, o que deve ocorrer no ano que vem.

Caso a ação seja favorável, pode abrir discussão a respeito do pagamento das parcelas restantes, previstas para os três anos seguintes. Ainda não há prazo para o julgamento desta ação.

 

Comentários

Comentários