A empresa Oswaldo Brambilla Transporte Coletivo Ltda. foi condenada a pagar R$ 3,6 milhões para a Prefeitura de Bauru, conforme o JC noticiou no começo de novembro. O pagamento, contudo, ocorrerá sem a incidência de multa de 10%. O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) havia solicitado esse valor adicional, pois o pagamento ocorrerá em três parcelas, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou o pedido.
A ação determina a devolução de R$ 3,6 milhões que a empresa recebeu em 2007. A decisão foi da 2.ª Vara da Fazenda Pública de Bauru e a primeira parcela já foi depositada.
O montante é decorrente de sentença em ação civil pública movida pelo Ministério Público, que começou a tramitar no Judiciário em 2008. Já com trânsito em julgado, a sentença definitiva determinou à Brambilla devolver aos cofres municipais os valores recebidos a mais pela prestação de serviço de transporte de alunos em contrato feito com a Prefeitura de Bauru. Embora a licitação mencionasse que a empresa vencedora seria a que ofertasse menor preço global, o contrato previa o pagamento unitário, por quilômetro rodado.
A menção a 8.458 quilômetros por dia, portanto, se referia apenas a uma estimativa, sendo que o pagamento efetivo, inclusive com apresentação de notas fiscais, seria de R$ 2,18 por quilômetro rodado. Contudo, diferentemente do descrito em contrato, o pagamento foi feito com base no limite estipulado, independentemente do trecho percorrido, gerando um prejuízo de mais de R$ 800 mil ao município. O valor, agora, está sendo cobrado com acréscimo dos juros legais.
Com a ação transitada em julgado, em segunda instância, a empresa fará o pagamento em três vezes, de R$ 1,2 milhão cada. A primeira parcela já foi depositada na prefeitura e as outras duas devem ser efetuadas no começo do ano que vem.