Economia & Negócios

STF ainda avalia reforma trabalhista

FolhaPress
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São Paulo - Mais de dois anos após a sanção da reforma trabalhista de Michel Temer, oito pontos da nova legislação ainda são questionados no Supremo Tribunal Federal (STF), divididos em um total de 14 ações diretas de inconstitucionalidade e três ações declaratórias de constitucionalidade.

Para o primeiro semestre de 2020, estão na pauta de julgamentos nove dessas ações, que tratam de três temas: trabalho intermitente, limite para indenizações por dano moral e a correção das ações trabalhistas pelo índice da poupança em vez da inflação.

Desde a sanção da legislação, em julho de 2017, apenas dois temas tiveram uma definição por parte do Supremo. Em junho de 2018, os ministros decidiram pela constitucionalidade do fim do imposto sindical obrigatório, controvérsia que foi tema de 20 ações. Em maio de 2019, os ministros da corte derrubaram o trecho da reforma que permitia que mulheres grávidas e lactantes trabalhassem em atividades insalubres.

Outro tema, o pagamento de honorários em caso de derrota na ação e custas processuais, começou a ser analisado pelos ministros do STF em maio de 2018, mas um pedido de vista adiou o desfecho do julgamento, sem nova data para ser retomado.

Há duas questões cujas ações estão prontas para julgamento, mas também sem data para análise: as novas regras para edição de súmulas e a definição do valor do pedido no início do processo. Outros dois temas aguardam manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR): a adoção de jornada 12 x 36 por meio de acordo individual e a dispensa de autorização sindical nas demissões coletivas.

Ao todo, o STF já recebeu 38 ações que tratam da reforma de 2017. No Tribunal Superior do Trabalho também há pendências.

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