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Recadastramento: veículos do transporte escolar são convocados


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A Emdurb convoca todos os titulares do transporte de escolares a comparecerem nas dependências da empresa municipal, localizada no terminal rodoviário, no setor de fiscalização, entre esta quinta-feira (02) e o dia 31 deste mês, das 8h30 às 11h30 e das 13h às 16h30, para efetuarem o recadastramento para o exercício da atividade para o ano de 2020.

Para tanto, devem estar munidos dos seguintes documentos: original e cópia de CNH, se vencida em 2019; original e cópia do CRLV do veículo licenciado, além da original e cópia em validade da vistoria do Detran. Na oportunidade, também será necessário indicar os condutores auxiliares, quando for o caso.

MAIS DOCUMENTOS

Quem fizer o recadastramento ainda deverá levar a guia de receita quitada pela tesouraria da Emdurb no valor do novo alvará; certidão negativa de débitos mobiliários; original e cópia de comprovante de endereço, se houve alteração de 2019 para 2020; original e cópia do comprovante do curso de condutor de transporte escolar (se não constar na CNH).

Também será exigido o documento de pesquisa de "Multas / Dados do Veículo" emitida pelo Detran-SP (Internet), expedida no prazo de até 30 dias anteriores à data do recadastramento; certificado de verificação metrológica do cronotacógrafo (Internet); certidão do Detran-SP de pontuação na CNH (Internet), expedida no prazo de até 30 dias anteriores à data do recadastramento; ficha de inscrição municipal completa (Internet) e certidão de prontuário da CNH dos condutores, expedida no prazo de até 30 dias anteriores à data do recadastramento.

AUXILIAR

O recadastramento deverá ser efetuado pelo titular e, na sua impossibilidade, por meio de procuração com firma reconhecida. Para o recadastramento de condutor auxiliar, apresentar os seguintes documentos: CNH; curso de condutor de transporte de escolar; ficha de inscrição municipal completa; extrato de pontuação da CNH (Internet - Detran-SP) recente; comprovante de endereço e certidão de prontuário da CNH. Havendo inclusão de condutor auxiliar no sistema, além dos documentos acima mencionados, deverá apresentar também, uma foto 3x4 recente.

O titular que não for exercer a atividade neste ano letivo deverá solicitar o resguardo da autorização, mediante recolhimento da taxa correspondente, no período do recadastramento, cujo pedido será apreciado pela Diretoria de Trânsito e Transportes. O veículo deve estar em nome do titular ou em sua posse e somente será aprovado na vistoria técnica da Emdurb, se estiver em perfeito estado de funcionamento, segurança, higiene e não possuir nenhum dano na lataria.

A validade da vistoria do veículo será semestral e deverá ser renovada no mês de julho do corrente ano, em data a ser fixada posteriormente por meio de convocação por parte da Emdurb. A inércia total do titular no período acarretará em penalidades previstas em lei, inclusive a cassação do alvará.

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