Brasília - Nota técnica encaminhada pelo Colégio Nacional dos Defensores Públicos-Gerais (Condege) ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) destaca que a instituição do juiz de garantias, prevista pela Lei 13.469/2019, a lei anticrime, é um "avanço civilizatório" e vai ao encontro de decisões do Tribunal Europeu de Direitos Humanos, segundo as quais, para garantir a imparcialidade do julgador, as decisões sobre as medidas cautelares preliminares no processo penal devem ser de competência de outro magistrado.
O juiz de garantias provoca polêmicas e incertezas entre os juízes. Para investigadores, a medida pode atrasar ainda mais a conclusão de ações judiciais e atrapalha operações de grande alcance, como a Lava Jato.
A nota técnica da Comissão Criminal do Colégio dos Defensores Públicos-Gerais, elaborada a pedido do grupo de trabalho que, no CNJ, visa estruturar e implementar a figura do juiz de garantias, destaca que "a inovação estipulou somente mais uma função processual, limitada ao recebimento da denúncia, sem que houvesse a criação de um novo órgão judiciário".
"O instituto do juiz de garantias se constitui numa ferramenta fundamental para a correta aplicação do sistema acusatório uma vez que propicia mecanismos de controle da imparcialidade do juiz e da separação das funções dos sujeitos processuais, possuindo ampla aplicabilidade em favor da população vulnerável do nosso país, portanto indispensável para a concretização dos direitos humanos", afirma o presidente do Colégio e defensor público-geral de Pernambuco, José Fabrício Silva de Lima.
A Nota Técnica sobre a Estruturação e Implementação do Juiz de Garantias e do Julgamento Colegiado pela Primeira Instância argumenta: "A imediata estruturação do juiz de garantias ao cotidiano forense pátrio não exige grandes mudanças ou aumento de custos financeiros, apenas a aplicação de regra entronada na legislação processual penal desde a edição do Código vigente, qual seja, impedido o juiz natural, seu substituto, juiz tabelar, seguirá na condução do processo após o recebimento da denúncia."
RODÍZIO DE MAGISTRADOS
O texto ressalta que, no Poder Judiciário, "o sistema de rodízio de magistrados" poderá garantir o cumprimento da função de juiz de garantias.
"O magistrado que conduziu a fase pré-processual atuará até a admissibilidade da acusação, restando privado de participar dos atos processuais posteriores, solução que demanda apenas alterações pontuais nos regimentos internos dos tribunais, de fácil manejo", esclarece o texto.