Polícia

Família muda para fugir do barulho e expõe problema enfrentado por muitos

Marcele Tonelli
| Tempo de leitura: 3 min

Cansada das festas do vizinho sem hora ou dia para ocorrer, uma família da Vila Dutra, em Bauru, resolveu se mudar da casa própria e pagar aluguel para fugir do som alto. A medida extrema mostra um caso específico, mas ilustra uma realidade vivida por milhares de moradores pela cidade e região. Só de 20 de dezembro de 2019 a 5 de janeiro de 2020, a Polícia Militar (PM) atendeu 948 chamados de perturbação de sossego. Este número é 32% maior do que o registrado no mesmo período no ano anterior, quando 715 ocorrências foram atendidas.

Aos 34 anos, o morador da Vila Dutra se mudou com a esposa e os cachorros filhotes para uma casa menor e ainda passou a pagar aluguel. Ele, que pediu para ter a identidade preservada, diz que tomou tal decisão pela saúde e por mais segurança.

"Estávamos ficando doentes, eu tinha enxaqueca quase todos os dias. O som ecoava no quarto e, às vezes, até música ao vivo eles faziam. E nós levantamos para trabalhar às 5h30, todos os dias. Só que as festas do vizinho seguiam até umas 3h", comenta. "Não tinha dia certo, mas eram, pelo menos, três vezes por semana. Insuportável", acrescenta.

O rapaz conta que ele e a esposa, de 37 anos, casaram em 2010 e se mudaram para o local em 2011, após conseguir financiamento do imóvel. Os problemas com o vizinho começaram em agosto do ano passado.

Um boletim de ocorrência chegou a ser registrado pelo morador, que chegou até a obter um abaixo-assinado de vizinhos na época. Ocorre que o locatário em questão teria se mudado e outra pessoa assumiu o imóvel, dando continuidade às festas.

Desgastada e com receio de represálias do novo vizinho, dada a quantidade de chamados junto à PM, a família resolveu desistir do local por um tempo. E, agora, tem desembolsado cerca de R$ 800,00 de aluguel só para ter paz.

O QUE FAZER?

A Lei Federal das Contravenções Penais diz que qualquer cidadão está sujeito à multa ou reclusão de quinze dias a três meses, ao perturbar o sossego alheio com gritaria, som alto, por exercer profissão incômoda ou ruidosa e provocar o barulho animal.

Como se trata de crime de menor potencial ofensivo, um termo circunstanciado é registrado, mas é preciso que a vítima se identifique e exponha seu nome no registro. Caso contrário, festas residenciais e familiares podem até receber a visita da PM, por meio de denúncia ao 190, mas, neste caso, é feita apenas a orientação do morador do imóvel. "Se não há vítima qualificada, não existe o crime. Neste caso, só podemos orientar, não podemos registrar o caso. Se o morador que é a vítima se identificar, aí sim registro da ocorrência é feito como termo circunstanciado", explica o comandante da 1.ª Companhia da PM (Centro/Sul) capitão Bruno Mandaliti Scarp.

"O problema é que, muitas vezes, a pessoa ergue de novo o som quando a PM dá as costas. Por isso, é importante registrar o problema", detalha. "E, com isso, a pessoa estará resguardada e qualquer coisa que venha a acontecer, o vizinho será o primeiro suspeito na investigação", acrescenta Mandaliti.

Nas fiscalizações, contudo, a PM diz que busca observar se há outros aspectos criminais envolvidos com o local alvo do acionamento.

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