Os empregadores domésticos não poderão mais deduzir de seu Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) os gastos com a contribuição previdenciária do trabalhador. O incentivo, instituído em 2006, perdeu a validade e não foi renovado pelo governo e pelo Congresso Nacional.
A renúncia fiscal estimada com o benefício era de R$ 674 milhões. Com o fim da possibilidade de dedução, haverá ingresso de R$ 700 milhões adicionais aos cofres do governo este ano, informou o governo.
O senador Reguffe (sem partido-DF) chegou a apresentar um projeto de lei para prorrogar o incentivo em cinco anos, mas o texto foi votado apenas no Senado. Sem o aval da Câmara, a medida não virou lei.
Mudanças no Imposto de Renda precisam ser aprovadas no ano anterior para passarem a valer. Por isso, qualquer alteração avalizada pelo Congresso este ano só terá efeito no IRPF de 2021, referente a rendimentos recebidos em 2020.
No IRPF a ser declarado em 2020, cujo ano-base é o de 2019, não haverá possibilidade de deduzir os gastos com contribuição previdenciária patronal de s domésticas. "Legalmente falando, não teria como (o benefício) vigorar este ano", disse o presidente do Instituto Doméstica Legal, Mário Avelino.
A entidade protocolou no fim do ano passado um pedido para que o governo editasse uma Medida Provisória para prorrogar o benefício. O texto de uma MP tem vigência imediata e precisa ser validado em até 120 dias. O expediente já foi usado anteriormente, quando a possibilidade de deduzir o pagamento da contribuição do trabalhador doméstico também estava prestes a expirar.
Até o ano passado, empregadores podiam abater até R$ 1.200,32 de seu Imposto de Renda. A dedução é limitada a um doméstico por declarante.
Para Avelino, a política era um incentivo à carteira assinada num setor marcado pela informalidade. Sem a possibilidade de deduzir os valores, a entidade estima que até 105 mil dos 700 mil empregadores que usufruem do benefício poderão deixar de contratar empregados domésticos com carteira.