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Auditorias terão acesso a dados sigilosos

Estadão Conteúdo
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Brasília - Um decreto do presidente Jair Bolsonaro publicado nesta sexta-feira (24), autoriza a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Tribunal de Contas da União (TCU) a acessarem dados sigilosos da Receita Federal. A medida é mais um capítulo na queda de braço entre o Fisco e os órgãos de controle.

Agora, CGU e TCU poderão, sem necessidade de aval da Justiça, buscar informações na base geral de dados da Receita. Para isso, precisam justificar a necessidade de obter informações mantidas em segredo e explicar qual o escopo do trabalho. O decreto proíbe devassa genérica nos dados fiscais.

Antes, as informações só eram fornecidas para fins de investigação, sendo liberadas quando houvesse processo administrativo aberto contra servidores e empresas fornecedoras da administração pública federal. Informações como a declaração de Imposto de Renda e relatórios sobre pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) são normalmente requisitadas e encaminhadas a sindicâncias sobre enriquecimento ilícito.

O Código Tributário Nacional previa esse fornecimento para as apurações, mas havia uma divergência de interpretações por parte dos órgãos no caso das auditorias. O Fisco se recusava a ceder os dados por receio de ferir o sigilo.

Na disputa entre os órgãos, o decreto não agradou completamente nenhum lado, mas foi comemorado pela controladoria e pelo tribunal. No ano passado, após um entendimento prévio, um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) deu aval ao compartilhamento para aprimorar processos "no interesse da administração pública". O decreto é consequência desse parecer.

A medida "soluciona", por exemplo, um impasse na fiscalização dos beneficiários do Bolsa Família. A partir de agora, de posse da base de dados de quem recebe o pagamento, a CGU poderá fazer cruzamentos com os dados armazenados pelo Fisco sobre a declaração de Imposto de Renda, para encontrar casos de pagamentos indevidos.

Também facilita procedimentos de inspeção feitos pela CGU sobre trabalhos desenvolvidos dentro da própria Receita. "Existia uma dificuldade quando tínhamos de auditar a Receita ou quando precisávamos de confirmação com dados da Receita", afirmou o ministro da CGU, Wagner Rosário. "O decreto coloca um fim nisso. Os dados não serão usados contra a pessoa física ou a empresa, mas verificando um processo do governo, seja de arrecadação ou cumprimento de contrapartidas em troca de isenção fiscal."

Para o ex-ministro da CGU Luiz Navarro, o decreto é um "avanço" e consolida o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que autorizou recentemente o compartilhamento de dados sob sigilo entre órgãos de controle e de investigação.

"A gênese do decreto surge por uma provocação do TCU. Quando iam auditar o trabalho da Receita, eles encontravam obstáculos porque alegavam que os dados eram sigilosos, o que comprometia o resultado do trabalho", disse Navarro.

O decreto determina ainda que o governo passe a publicar no portal da transparência as notas fiscais de compras realizadas por todos os órgãos da administração pública.

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