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Câmara não respeita a Constituição

Aurélio Alonso
| Tempo de leitura: 2 min

Não sei o motivo da Câmara Municipal de Bauru não respeitar a Constituição e agir de maneira ilegal na instalação de Comissões Especiais de Inquérito (CEI). Isso já foi observado em outra ocasião, porém, nunca revisto e talvez seja omissão para dificultar essas apurações. O pior é que entre os membros do Parlamento Municipal têm representantes com conhecimento jurídico.

A instauração de inquérito parlamentar está vinculada, unicamente, à satisfação de três exigências definidas, no texto da CF: subscrição do requerimento de constituição da CEI por, no mínimo, 1/3 dos membros da Casa Legislativa, indicação de fato determinado a ser objeto de apuração e temporariedade da comissão de inquérito. Se preenchidos os requisitos constitucionais, impõe-se a criação da CEI, que não depende, por isso mesmo, da vontade da maioria legislativa.

Essa determinação da legislação de Bauru de votar o requerimento com pedido de abertura de comissão de inquérito é inconstitucional. No tocante ao requerimento da CEI da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) com assinaturas de 15 vereadores já tem o número suficiente para a instalação CEI, não precisa passar em plenário. É o único momento no Parlamento em que a minoria vence a maioria, conforme frase do jurista mineiro, já falecido, José Nilo de Castro. E tem mais, o decano do STF, Celso de Mello, escreveu em um acórdão que se forem atendidas as exigências (CF, art. 58, § 3º), "cumpre, ao presidente da Casa Legislativa, adotar os procedimentos subsequentes e necessários à efetiva instalação da CPI, não lhe cabendo qualquer apreciação de mérito sobre o objeto da investigação parlamentar, que se revela possível, dado o seu caráter autônomo (RTJ 177/229 - RTJ 180/191-193), ainda que já instaurados, em torno dos mesmos fatos, inquéritos policiais ou processos judiciais".

"A prerrogativa institucional de investigar, deferida ao Parlamento (especialmente aos grupos minoritários que atuam no âmbito dos corpos legislativos), não pode ser comprometida pelo bloco majoritário existente no Congresso Nacional e que, por efeito de sua intencional recusa em indicar membros para determinada CPI (ainda que fundada em razões de estrita conveniência político-partidária), culmine por frustrar e nulificar, de modo inaceitável e arbitrário, o exercício, pelo Legislativo (e pelas minorias que o integram), do poder constitucional de fiscalização e de investigação do comportamento dos órgãos, agentes e instituições do Estado, notadamente daqueles que se estruturam na esfera orgânica do Poder Executivo".

Esse acórdão é extensivo aos Legislativos estaduais e municipais. Então, o que consta no texto da LOM de Bauru é defasado e precisa ser revisto.

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