Araraquara - A 1ª Vara Federal em Araraquara declarou válida e passível de execução no Brasil, uma sentença proferida pela Justiça do Japão envolvendo um brasileiro condenado à prisão perpétua. A decisão foi proferida no dia 4 deste mês pela juíza Carla Rister e traz as adaptações e adequações da sentença estrangeira à legislação brasileira e a Constituição Federal.
O sentenciado, nascido em São José do Rio Preto (SP), foi condenado em definitivo pela Justiça do Japão em 2004 por latrocínio, roubos, furtos, furto tentado e invasão de domicílio, além de permanência ilegal no país, prevalecendo a pena de perpétua com trabalhos forçados.
O pedido de transferência feito pelo condenado baseia-se na Lei 13.445/2017, do Decreto 9.199/2017 e no Tratado Sobre Transferência de Presos entre o governo brasileiro e o do Japão promulgado em 2016, o qual permite que brasileiros condenados no país asiático cumpram pena no Brasil.
Da mesma forma, existe a reciprocidade em relação a condenados japoneses no Brasil.
O Ministério da Justiça, através de sua Coordenadoria de Extradição e Transferência de Pessoas Condenadas, foi responsável por remeter à 1.ª Vara Federal de Araraquara o pedido de transferência, incluindo a sentença condenatória.
O Ministério Público Federal, em sua manifestação, solicitou outras informações à Justiça Japonesa e requereu a adequação da pena estrangeira à ordem jurídica brasileira.
Em sua decisão, Carla Abrantkoski Rister ressalta que 'as penas de prisão perpétua e de trabalhos forçados são incompatíveis com a lei brasileira, de maneira que devem ser adequadas à legislação do Estado administrador da pena'.
A magistrada promoveu, ainda, a soma das penas, totalizando 41 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, a partir da chegada do sentenciado à Araraquara (sem data informada).