Resposta à carta do leitor Roberto 'general' Macedo (publicada em 15/02, sábado passado). A Emenda Constitucional 103, em seu art. 11, sancionada pelo Governo Federal em 12-11-2019, impõe sobre os Regimes Próprios de Previdência, aqui no caso a Funprev, a aplicação imediata de majoração das alíquotas.
Não é a Funprev que decide esse percentual de 14% ou alíquota progressiva, e sim, a exigência constitucionalizada pela EC 103. Esclarecemos que antes de chegarmos a essa alíquota de 14% realizamos, através do profissional atuário que presta serviço à Funprev, alguns simulados utilizando a tabela progressiva partindo de 7,5% até 22%, como forma de não impactar os salários mais baixos da categoria, mas, como no município de Bauru os servidores têm em média salário menor que os servidores da União, hoje R$ 3.500,00 aproximadamente, e uma grande maioria de servidores que ganha menos de R$ 2.000,00, o resultado da alíquota ficaria menor que 14% em seu resultado final em média.
No texto da EC 103 está estabelecido que a alíquota "não poderá ser inferior a dos servidores da união que é de 14%" na sua formula linear, logo, só nos restará a aplicação dos 14%, também de forma linear, para todas as faixas salariais.
A Funprev vem tratando esse tema em uma comissão formada por servidores da PMB, Câmara, DAE, Secretarias e o Sindicato e levando ao conhecimento de todos os servidores públicos municipais de Bauru. Também através das midias sociais e orgãos de imprensa, como vimos fazendo, além do site da própria Funprev.
Entendemos perfeitamente que não se brinca com uma situação tão séria e que obviamente sabemos de nossa responsabilidade perante o caixa previdenciário para cumprirmos nossa obrigação de manter em dia os benefícios de hoje e do futuro, de todos os servidores ativos e inativos da PMB, sob nossa gestão.