A 1ª Vara da Fazenda Pública de Bauru indeferiu o pedido de liminar do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) que pedia o fim dos cargos de livre nomeação de assessor de imprensa, assessor de gabinete, assessor de informática, consultor financeiro e coordenador de modalidade esportiva na Prefeitura de Bauru. O MP pode recorrer em segunda instância. A ação foi ajuizada pelo promotor Fernando Masseli Helene, após decisão do Conselho Superior do Ministério Público.
Com isso, a prefeitura pode manter, por enquanto, os servidores de livre nomeação nessas vagas. Já no DAE, o MP obteve uma liminar que obriga a autarquia a suspender quatro nomeações. A Promotoria ainda vai entrar com ação contra os cargos comissionados na Câmara, pois entende que, em todos esses casos, devem ser preenchidos por funcionários efetivos, através de concurso público.