Porto Alegre - Contrariando decisão da 5ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho), o juiz Átila da Rold Roesler, da 28ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, reconheceu o vínculo de emprego entre a Uber e um motorista e determinou que a empresa faça a anotação na carteira de trabalho e o recolhimentos de verbas trabalhistas e rescisórias. Na ação, a empresa defendeu que atua apenas como intermediadora dos serviços e que não existem os requisitos da relação de emprego, como subordinação, pessoalidade, onerosidade e não eventualidade.
O juiz que analisou o caso considerou que, diante da evolução nas relações de trabalho, há a necessidade de uma releitura dos parâmetros que definem o vínculo. "Para que não haja a exploração desenfreada da mão de obra sem proteção legal", afirmou Roesler.
Além da anotação em carteira e das verbas trabalhistas, ele também determinou que a Uber pague ao motorista indenização pelo não cumprimento de aviso prévio.
A subordinação, um dos requisitos da relação de emprego, não pode ser descartada, segundo o juiz da ação, apenas pela inexistência de uma jornada fixa.