Política

29 mil MEIs no município devem ter atenção ao declarar Imposto de Renda

Tisa Moraes
| Tempo de leitura: 3 min

O prazo para entregar a declaração anual de Imposto de Renda (IR) já está correndo e uma categoria crescente de trabalhadores deve estar atenta. Os microempreendedores individuais (MEIs) já são obrigados a declarar sua renda como pessoa jurídica, porém, em alguns casos, também precisam fazer a declaração de IR como pessoa física. Caso contrário, correm o risco de cair da malha fina da Receita Federal.

Em Bauru, a prefeitura contabiliza mais de 29 mil MEIs registrados, sendo 7,5 mil somente no ano de 2019. São trabalhadores que decidiram ter o próprio negócio, seja em razão do desemprego ou da perspectiva de obter renda mais alta do que a oferecida por vagas com carteira assinada.

Em boa parte dos casos, são profissionais sem grande experiência no ramo de negócios e que podem ter dúvidas sobre como fazer a contabilidade de suas finanças. Especializados em Direito Tributário, os advogados Tiago Nascimento Soares e Taina de Souza Palaro, do escritório Maia Sociedade de Advogados, explicam que a primeira recomendação é o MEI compreender que a contabilidade da empresa precisa ser conduzida de modo separado da pessoa física.

O ideal, inclusive, é ter contas bancárias distintas. "O microempreendedor precisa ter controle financeiro e fiscal, ter disciplina para manter a contabilidade da pessoa jurídica, saber o quanto recebe e o quanto gasta para evitar cair na malha fina", frisa Tiago.

A Receita Federal impõe algumas condições de obrigatoriedade para a declaração de IR de pessoa física (veja a lista em http://receita.economia.gov.br) e, entre elas, está o recebimento de rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2019. "Então, se o microempreendedor, como pessoa física, estiver dentro desta faixa, ele tem de declarar", comenta Taina.

CÁLCULO

Vale destacar que o MEI pode ter faturamento máximo de R$ 81 mil por ano. Para saber se precisa fazer a declaração como pessoa física, deve calcular o lucro evidenciado do negócio, que equivale à receita bruta anual menos as despesas (com aluguel, água, luz, telefone, compra de mercadorias, entre outros).

O segundo passo é calcular a parcela isenta. "Nesta etapa, o percentual a ser aplicado vai depender do tipo de atividade do negócio. Será de 8% da receita bruta para o comércio e indústria e 32% para serviços", acrescenta Tiago. Já o índice para o segmento de transporte de passageiros é de 16%.

O terceiro passo é calcular o valor tributável, que equivale ao lucro evidenciado menos a parcela isenta. Um exemplo é um MEI do ramo de serviços que tenha receita anual bruta de R$ 60 mil e despesa de R$ 10 mil. O lucro evidenciado (receita menos despesas) será de R$ 50 mil e a parcela isenta (32% da receita) será de R$ 19,2 mil.

Assim, o valor sujeito ao pagamento de tributos (lucro menos a parcela isenta) será de R$ 30,8 mil. "Neste caso, como os rendimentos tributáveis ultrapassam R$ 28.559,70, o MEI está obrigado a entregar a declaração de IR, assim como qualquer pessoa física", observa Taina.

Considerando o mesmo exemplo acima, o MEI deverá, ainda, preencher a seção "Rendimento tributável recebido de PJ", no valor de R$ 30,8 mil e a ficha de "Rendimentos isentos - Lucros e dividendos recebidos pelo titular", no valor de R$ 19,2 mil.

Vale destacar que o microempreendedor, na condição de pessoa jurídica, também precisa acertar as contas com o Leão por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que deve ser enviada, neste ano, até 29 de maio.

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