O novo coronavírus botou o turismo em quarentena. O que começou como um surto em 31 de dezembro de 2019 na província de Wuhan, na China, foi declarado pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS) no último dia 11. Nesse cenário, muita gente acaba avaliando se vale seguir viagem ou se é melhor cancelar o planejado.
A mudança atinge também quem não estava pensando em férias, mas havia se programado para ir a eventos, como os jogos remarcados sem torcida e os encontros mundiais adiados em vários setores. Para ficar no campo do turismo, uma das principais feiras anuais da indústria, ITB de Berlim, pela primeira vez não foi realizada e já está remarcada para março de 2021.
Diante desse cenário, como fica a situação de quem não pôde ou desistiu de viajar em decorrência do Covid-19? Muitas organizações e empresas consultadas ainda estão lidando com a mudança de classificação, anunciada pela OMS.
"O Procon-SP recomenda que as empresas aéreas não fiquem passivas aguardando serem provocadas pelos órgãos de defesa do consumidor. Elas devem tomar iniciativa, aumentar os seus serviços de atendimento e discutir caso a caso a melhor solução", afirmou o diretor executivo do órgão, Fernando Capez. "As empresas não têm culpa, mas o consumidor também não tem e ele é a parte vulnerável na relação de consumo. Por isso que o Procon-SP está orientando as empresas a não resistirem juridicamente, mas com bom senso chegarem a um acordo com os consumidores."
O Procon-SP já havia se reunido com companhias aéreas na semana passada para chegar a um acordo em relação às remarcações. Antes de a situação se agravar para quem viaja, com o decreto do governo italiano em 10 de março que isolou o país, quinto no ranking mundial dos que mais recebem turistas estrangeiros.
Depois disso, o Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que faça um ato normativo para assegurar aos consumidores o cancelamento sem ônus de passagens aéreas nacionais e internacionais para destinos atingidos pelo Covid-19. Para o MPF, a cobrança de taxas e multas em situações de emergência mundial em saúde, como a atual, é "prática abusiva e proibida pelo Código de Defesa do Consumidor".
A Anac informou na quarta-feira que estava analisando o documento enviado pelo MPF e que "tem mantido contato com o Sistema de Defesa do Consumidor e acompanhado as orientações do Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde sobre o tema".