Em estado de emergência desde sexta-feira (20), o município proibiu a abertura dos estabelecimentos que tenham acesso direto ao público ou possam gerar aglomeração de pessoas, com exceção dos serviços essenciais. No entanto, neste sábado (21), parte das lojas do comércio central e dos bairros, em Bauru, desrespeitou o decreto, que visa conter o contágio do novo coronavírus. Revoltados, munícipes chegaram até a procurar pela polícia para denunciar a situação.
Na região central da cidade, poucos estabelecimentos insistiram em abrir as portas, assim como na avenida Getúlio Vargas, no Mary Dota e em diversas outras regiões.
A estudante Hosana de Carvalho Souza, 19 anos, que só saiu de casa para resolver um problema em uma agência bancária, ficou indignada com o cenário. "Eu esperava ver menos gente pelas ruas", acrescenta.
De acordo com o delegado plantonista Richard Serrano, a Polícia Civil recebeu inúmeras ligações pedindo para que a instituição tomasse providências. Porém, ele reforça que a incumbência é da prefeitura.
Diante deste contexto, que não é apenas local, a Promotoria de Justiça da Saúde Pública, em São Paulo, ingressou com uma ação civil pública com pedido de tutela antecipada, na última sexta-feira (20), para que medidas efetivas sejam tomadas por parte dos governos estadual e municipal, com a edição de atos normativos que garantam a plena aplicação do seu poder de polícia.
O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) se respaldou nos direitos à vida digna e à saúde, previstos pela Constituição Federal e solicitou, liminarmente, a concessão da antecipação dos efeitos de tutela para determinar às requeridas seis obrigações, entre elas, a efetuação da imediata fiscalização e aplicação das sanções administrativas, inclusive, com a interdição dos estabelecimentos que abrirem as suas portas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
A ação civil pública teve a sua petição inicial protocolizada às 16h52 de anteontem. Ela foi distribuída às 17h e levada à conclusão às 17h43, demonstrando preocupação da Justiça diante do atual cenário. Na decisão, o juiz Randolfo Ferraz de Campos, da 14.ª Vara de Fazenda Pública, em São Paulo, deferiu a liminar.
CONSEQUÊNCIAS
Questionado, o prefeito Clodoaldo Gazzetta (PSDB) entende que, em casos de pandemia, o município exerce, automaticamente, o poder de polícia. "O decreto de emergência e, certamente, o de calamidade pública, que deverá ser emitido dentro dos próximos dias, nos autorizam a trabalhar desta forma", justifica.
Segundo o chefe do Executivo municipal, a prefeitura já cumpre todas as obrigações relacionadas à ação, incluindo a de fiscalizar. "Desde ontem [anteontem (20)], havia 14 fiscais orientando os comerciantes. Se, depois das recomendações, os estabelecimentos permanecerem abertos, sofrerão as consequências: multa, cujo valor ainda será definido junto à Vigilância Sanitária, cassação do alvará de funcionamento, fechamento e medidas criminais cabíveis", complementa.
Para Gazzetta, as pessoas ainda não se familiarizaram com o decreto, fato que justificaria a abertura de algumas lojas, neste sábado (21). "Nós entendemos e, ao mesmo tempo, pedimos a compreensão para que fechem, afinal, a lei está em vigor", observa.