O auxílio emergencial aprovado pela Câmara dos Deputados e que agora segue para o Senado será operacionalizado pelos bancos públicos. Poderão solicitar o benefício maiores de 18 anos que não tenham emprego formal nem recebam benefício previdenciário, assistencial, seguro-desemprego ou sejam contemplados por programa federal de transferência de renda - a única exceção será o Bolsa Família. Os beneficiários também precisam tem renda mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos; no ano de 2018, não podem ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 e precisam ser microempreendedor individual (MEI), contribuinte autônomo da Previdência ou cadastrado no CadÚnico até 20 de março. No caso de beneficiários do Bolsa Família, dois membros da mesma família poderão acumular com o auxílio emergencial, que vai substituir o Bolsa temporariamente caso o valor seja mais vantajoso.
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