O decreto que fechou o comércio em Bauru e restringiu vários serviços, permitindo apenas delivery, completa nove dias neste domingo (29). Segundo o prefeito Clodoaldo Gazzetta, mesmo com movimentos contrários, a medida seguirá em vigor até 7 de abril e o seu descumprimento, a partir de agora, poderá acarretar não só punições administrativas, mas também criminais.
Representantes do Conselho Covid, composto pela prefeitura, Secretaria da Saúde, Ministério Público, Polícia Militar e Polícia Civil, voltaram a se reunir na manhã deste sábado (28) para estabelecer linhas de ação mais duras quanto à fiscalização.
"O prazo da orientação com quem descumpre a lei já passou. Agora, quem abrir o comércio não essencial ao público será autuado em R$ 2 mil e pode ser detido e processado cível e criminalmente", ressalta o prefeito Clodoaldo Gazzetta. "Por isso, peço sensibilidade. Não é a hora de abrirmos as portas. Temos avaliado a situação da Covid-19 na cidade diariamente e, se o quadro epidemiológico decrescer até 7 de abril, aí sim poderemos flexibilizar medidas", acrescenta o prefeito, dizendo que, mesmo diante do rigor, continua disposto a dialogar com grupos de pessoas e empresários dos setores econômicos.
Gazzetta também considera que alguns movimentos têm ocorrido fora do contexto da epidemia, com viés político e ideológico visando, inclusive, as próximas eleições.
Consultada pela reportagem, a Delegacia Seccional da Polícia Civil de Bauru diz que quem abrir as portas poderá ser enquadrado no artigo 268 do Código Penal, que dispõe sobre "infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa". Trata-se de um crime de menor potencial ofensivo, mas a polícia diz que a pessoa pode ser levada para a delegacia para esclarecimentos.
Ao menos três comerciantes em Bauru já foram enquadrados na legislação em questão desde a última sexta-feira.
MANIFESTAÇÕES
A Delegacia Seccional informa ainda que até mesmo pessoas que organizarem manifestações também podem ser enquadradas em outros dois crimes, sendo que um deles cabe flagrante.
O artigo 286 do Código Penal, também considerado de menor potencial ofensivo, prevê punição na esfera criminal para quem incita, publicamente, a prática de crime, neste caso, o direito a reuniões de pessoas, passeatas e aglomerações, que, neste momento de epidemia, estão proibidas por decretos. "Ao promover ato assim, a pessoa coloca em risco as demais", pontua a Seccional.
Há, contudo, possibilidade de prisão em flagrante se o artigo 286 for combinado com o 288 do Código Penal, que pune quem age em associação com três ou mais pessoas. Neste caso, a pena é de 1 a 3 anos de reclusão.
A Polícia Civil de Bauru ainda informa que, por meio do Grupo de Operações Especiais (GOE) e de equipes da Central de Polícia Judiciária (CPJ), tem mantido equipes de plantão para identificar pessoas e grupos que cometem crimes do tipo. E também agem 24 horas para identificar postagens em redes sociais que incitam atos criminosos, como saques e vandalismo em estabelecimentos.
ENFRENTAMENTO
Segundo a prefeitura, o isolamento social e o fechamento parcial do setor produtivo se faz necessário para o combate ao avanço da epidemia da Covid-19 e segue as recomendações da Organização Mundial da Saúde, Mistério da Saúde e os decretos federal e estadual.