Em situação de calamidade pública desde o último dia 21, devido à pandemia do novo coronavírus, o Estado de São Paulo suspendeu o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) das micro e pequenas empresas. A União, por sua vez, prorrogou alguns tributos. Mesmo assim, diversos estabelecimentos, principalmente, de médio e grande porte, decidiram recorrer à Justiça para adiar o pagamento de impostos durante a crise. Alguns profissionais do Direito, em Bauru, inclusive, já obtiveram liminares favoráveis, como o advogado Ageu Libonati Júnior.
Ele conseguiu suspender, por três meses, em caráter provisório, todos os impostos devidos à União por parte de uma empresa de médio porte sediada em duas cidades: Campinas e Iacanga.
Na decisão, proferida pela 8.ª Vara Federal de Campinas, o juiz deferiu a liminar "para prorrogar o vencimento dos tributos federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, exclusivamente da sede, para o último dia útil do terceiro mês subsequente à declaração de calamidade pública".
Ageu explica, porém, que não é toda empresa que conquista este benefício. "Você precisa analisar a situação de cada estabelecimento. Alguns, inclusive, até precisaram fechar as portas", completa.
O profissional faz, também, uma crítica às medidas tomadas pelo governo estadual quanto ao funcionamento das empresas. "O decreto só autorizou o atendimento ao público dos chamados serviços essenciais e sequer determinou uma moratória dos tributos às demais instituições. Na minha opinião, é um contrassenso", afirma.
Ageu possui mestrado e doutorado em Tributação pela PUC-SP, além de ter sido juiz contribuinte do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo.