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Serviço essencial: juiz pede para excluir igreja

Estadão Conteúdo
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Brasília - O juiz federal Manoel Pedro Martins de Castro Filho, da 6ª Vara de Brasília, determinou, que o governo Jair Bolsonaro adote medida para "impedir que 'atividades religiosas de qualquer natureza' permaneçam incluídas no rol de atividades e serviços essenciais para fins de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus". A decisão acolhe pedido do Ministério Público Federal. A decisão é do dia 31 e dava 24 horas para o governo agir. Até o momento, a medida permanece inalterada. Segundo a Procuradoria, a decisão também não foi derrubada em segundo grau.

Segundo o magistrado, que determinou a suspensão de trecho do decreto do presidente sobre serviços essenciais, o texto em relação às igrejas "não se coaduna com a gravíssima situação de calamidade pública decorrente da pandemia que impõe a reunião de esforços e sacrifícios coordenados do Poder Público e de toda a sociedade brasileira para garantir, a todos, a efetividade dos direitos fundamentais à vida e à saúde".

Em ação civil pública movida à Justiça, a Procurador Felipe Fritz Braga usou uma charge da cartunista Laerte Coutinho para 'ilustrar' seu pedido. Na imagem, um líder religioso chama os fiéis: "Venham". Atrás dele Deus alerta: "Venham nada!".

Segundo ele, 'sem qualquer justificativa racional', Bolsonaro 'incluiu no rol de serviços essenciais as atividades religiosas de qualquer natureza, dando margem para que os cultos e liturgias presenciais voltem a ocorrer, o que significa grandes e frequentes aglomerações de pessoas num momento em que toda a ciência afirma que o isolamento social é a medida mais eficaz para conter a propagação do vírus'.

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