Política

Juíza reafirma poder da Prefeitura de fazer cumprir decreto e garante direito a Sincomércio de discordar


| Tempo de leitura: 3 min

A Prefeitura de Bauru fez na quinta-feira (23) novo pedido à Justiça para tentar evitar, de forma cautelar, a carreta programada para este domingo (26) pelo Sincomércio, que pede a reabertura das lojas. A juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública, Ana Lúcia Graça Lima Aiello, proferiu decisão ontem e reforça, em linhas gerais, o que o Judiciário já havia definido em pedido anterior do governo, ou seja, o poder administrativo que a Prefeitura Municipal tem para impedir e punir aglomerações ou manifestações que coloquem a população em risco face à pandemia da Covid-19.

Mas, segundo interpretação da sentença feita pelo Sincomércio, a juíza não proíbe expressamente a realização da carreata, conforme a Prefeitura havia requerido.

Por outro lado, de acordo com entendimento do governo municipal, a juíza reafirma a necessidade de respeito ao decreto municipal da quarentena. O artigo 3º do decreto proíbe carreata. "Se acontecer, os organizadores vão responder por crime, como aconteceu nas outras duas carreatas que já ocorreram", adverte o governo.

Na decisão, a juíza afirma que "não se pode impor ao Sindicato-réu (Sincomércio) que oriente seus associados a concordar incondicionalmente com o ponto de vista do Poder Público. Isso corresponde a tolher-lhe o constitucional direito de manifestação". Ou seja, a juíza entende e decide que o Sincomércio tem todo o direito de manifestar sua posição contrária sobre a quarentena e a Prefeitura de Bauru possui o direito de fazer cumprir as normas do decreto com os meios legais que dispõe.

A defesa das teses do Sincomércio foi feita pelos advogados Caio Garroux Sampaio e Maria Cristina Matiolli.

LOJAS FICARÃO FECHADAS

A juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública de Bauru, Ana Graça Lima Aiello, também proferiu outra decisão ontem e negou o pedido de reabertura das lojas feito pelo Sincomércio. A entidade pretendia a retomada do comércio nesta segunda-feira, dia 27 de abril.

Em sua decisão, a juíza ressaltou que "a necessidade de medidas de distanciamento social constitui opinião unânime da comunidade científica nacional e internacional, e o próprio STF manifestou-se no sentido de que, em matéria de tutela à saúde pública, devem-se observar os princípios da precaução e da prevenção".

Destacou a juíza que "não deve o Prefeito afastar-se das diretrizes estabelecidas pelo Estado de São Paulo, sob pena de violação ao pacto federativo (...), colocando em risco os direitos fundamentais à saúde e à vida (...). Vale destacar que o decreto municipal que dispõe sobre a quarentena tem respeitado a norma estadual sobre o assunto, em estrita observância ao decidido pelo Poder Judiciário".

Ao decidir sobre o pedido do Sincomércio de tutela provisória de urgência, a juíza ressalta o poder do município de atuar para fazer valer o decreto da quarentena: "A municipalidade pode e deve fazer valer seus atos normativos, mormente em se tratando de questões de saúde pública". E reiterou a decisão anterior, no começo desta semana, do juiz Jayter Cortez, no sentido de que "as normas municipais gozam dos atributos de imperatividade e coercibilidade", devendo ser obedecidas.

O Município adverte que o artigo 2º do Decreto Municipal 14.694, de 29/03/2020, veda a realização de quaisquer eventos, dentre eles carreatas ou qualquer manifestações que tenham aglomeração de pessoas ou que possam comprometer a quarentena estabelecida e colocar em risco a saúde individual e coletiva da população.

A Prefeitura afirma ainda que o descumprimento da norma pode implicar na responsabilização administrativa, cível e criminal (artigos 268 e 286 do Código Penal) das pessoas responsáveis pela organização de tais eventos, "e o Município exercerá seu poder de polícia para coibi-los, com o apoio das demais autoridades competentes".

Comentários

Comentários