Brasília - Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, votaram contra uma lei municipal que vetava a discussão de gênero em escolas. A corte declarou inconstitucional lei de Nova Gama (GO) sobre a chamada "ideologia de gênero". O Supremo julgava desde o dia 17, em sessão virtual, uma ADPF (arguição de descumprimento de preceito fundamental) proposta pela Procuradoria-Geral da República, contra a lei de 2015. A análise da legislação municipal foi concluída nesta sexta (24).
Pela lei questionada, era proibido "material com informações de ideologia de gênero" nas escolas de Nova Gama. A expressão "ideologia de gênero" não é reconhecida no universo educacional. É usada por grupos conservadores e religiosos contrários ao debate sobre diversidade sexual e identidade de gênero.
O relator da ação no Supremo, ministro Alexandre de Moraes, concordou com o entendimento da PGR de que a lei viola de modo "formal e material" princípios e dispositivos constitucionais. No julgamento, 10 dos 11 ministros seguiram o relator: Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Marco Aurélio, Luiz Fux, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Edson Fachin (que acompanhou com ressalvas).
?Segundo a PGR, a lei do município goiano fere, entre outros pontos, o direito à igualdade, a laicidade do Estado, a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, o direito à liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento.
Denise Carreira, da Ação Educativa, que integra grupo de organizações e redes de sociedade civil ativas no combate a legislações inspiradas no Escola Sem Partido, o posicionamento do Supremo significa "uma vitória de todos os que lutam pelo direito à educação de qualidade no país, contra o obscurantismo, a ignorância, a censura, as perseguições às profissionais de educação, contra a discriminação e a violência vivida por meninas, mulheres e população LGBT [lésbicas, gays, bissexuais e transgêneros]".
Em fevereiro, Moraes já havia suspendido por liminar (decisão temporária) a lei de Nova Gama. A ordem foi baseada no entendimento de que não cabe aos municípios legislar sobre assuntos vinculados a diretrizes e bases da educação nacional, responsabilidade da União.