Brasília - O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) ampliou o leque de atividades consideradas essenciais durante a pandemia do novo coronavírus, incluindo, por exemplo, serviços para caminhoneiros em rodovias. Um decreto publicado nesta quarta-feira (29) no Diário Oficial da União altera oito pontos para ampliar ou reduzir o escopo de decisões e inclui outros 13 grupos de atividades. O texto tira da lista de atividades essenciais que são de responsabilidade de Estados e municípios.
No trecho que estabelecia como atividade essencial o transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros e o transporte de passageiros por táxi ou aplicativo, foi suprimido o transporte intermunicipal e o transporte de passageiros por táxi ou aplicativo.
No decreto desta quarta, ele atende reivindicação de caminhoneiros ao permitir a reabertura de "atividades de comércio de bens e serviços, incluídas aquelas de alimentação, repouso, limpeza, higiene, comercialização, manutenção e assistência técnica automotivas, de conveniência e congêneres, destinadas a assegurar o transporte e as atividades logísticas de todos os tipos de carga e de pessoas em rodovias e estradas". Também entraram na lista de atividades essenciais serviços como os de comercialização, reparo e manutenção de partes e peças novas e usadas e de pneus, de radiodifusão de sons e imagens, atividades de desenvolvimento de produtos e serviços, incluídas aquelas realizadas por meio de startups e atividades de locação de veículos.
São liberadas ainda atividades de processamento do benefício do seguro-desemprego e de outros, por meio de atendimento presencial ou eletrônico, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde; atividades de atendimento ao público em agências bancárias, cooperativas de crédito ou estabelecimentos congêneres, referentes aos programas governamentais ou privados destinados a mitigar as consequências da pandemia.