Política

Justiça indefere ação de empresa que pedia adiamento de dívida

Thiago Navarro
| Tempo de leitura: 2 min

A 2.ª Vara Cível da Comarca de Bauru negou provimento em ação na qual uma empresa pedia adiamento do pagamento de um protesto. A decisão do juiz João Thomaz Diaz Parra demonstra que, para o Judiciário, a pandemia de coronavírus não deve ser usada como argumento para a suspensão desses débitos.

Na ação, uma empresa de Bauru solicitava a sustação do pagamento de um protesto, de um valor de pouco mais de R$ 2 mil. Na argumentação, a requerente citava a pandemia, pois acarretou em redução de recebimentos de clientes. "Dentro desse contexto fático e jurídico, revela-se induvidoso que as mudanças inesperadas e todo imprevisíveis ocorridas inclusive no cenário econômico/financeiro, decorrentes de evento externo, estão a interferir significativamente nas relações contratuais privadas, de modo a lhes ocasionar desequilíbrio e chegando até mesmo, em alguns casos, a impossibilitar o cumprimento de obrigações assumidas em épocas pretéritas, de normalidade", aponta o magistrado, na decisão.

O juiz, porém, lembra que a relação constituída entre duas empresas deve ser respeitada, pois o impacto ocorre não apenas com o devedor, mas também para o credor. "Se mostra convir que tal situação inesperada, repentina, súbita e circunstancial, não é capaz de irradiar efeitos econômicos/financeiros deletérios apenas em detrimento dos devedores, mas sim também impacta, da mesma forma, em proporção equivalente, os credores, máxime em se tratando de empresas que mantêm entre si relacionamentos negociais de venda e compra e/ou de prestação de serviços", define. "Ambas as partes estão a sofrer os efeitos negativos da crise econômico/financeira advinda da pandemia", completa Parra.

ENTENDIMENTO

A decisão coloca ainda que as partes devem procurar, ao máximo, o entendimento amigável e conciliatório, uma vez que a pandemia atingiu a todos, buscando evitar litígios judiciais.

"Caso admitido o pedido, será aumentada aleatoriamente a insegurança jurídica e ainda se iniciará uma massa desnecessária de processos, comprometendo significativamente as outras demandas já em andamento. Atender a todo custo o direito de devedores em crise econômica, desprezando prazos e regras procedimentais, não somente impede o cumprimento dos fins previstos pelo legislador, como, também, apenas aumenta o custo do processo e dos financiamentos públicos e privados, causando insegurança jurídica aos contratos", encerra o juiz, na decisão.

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