Política

Sinserm aciona prefeitura na Justiça por licenças e férias durante pandemia

Thiago Navarro
| Tempo de leitura: 2 min

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bauru e Região (Sinserm) ingressou com duas ações, nesta última semana, contestando medidas da Prefeitura de Bauru para a proteção de funcionários na pandemia de coronavírus. A entidade já havia conseguido, ainda em abril, a distribuição de equipamentos de proteção individual (EPIs), como luvas e máscaras, aos trabalhadores da Emdurb, no setor de limpeza pública, por estarem mais suscetíveis aos riscos.

Desta vez, o Sinserm entrou com mandado de segurança coletivo para que a prefeitura não possa descontar licença-prêmio ou férias para afastar os servidores dos grupos de risco da pandemia, como os profissionais com mais de 60 anos ou com doenças crônicas.

A ação está na 2.ª Vara da Fazenda Pública de Bauru e ainda será julgada. A determinação do prefeito Clodoaldo Gazzetta é para que os servidores utilizem esses benefícios caso tenham que se ausentar do ambiente de trabalho durante este período.

O Sinserm entrou ainda com uma ação civil pública para que os casos da doença registrados entre os servidores constem na Notificação de Acidentes de Trabalho (NAT). Em primeira instância, não foi concedida liminar, e a Justiça considerou que o assunto deve ser discutido no mérito, ou seja, na decisão final. O advogado do Sinserm, José Francisco Martins, entrou com agravo, buscando reverter a decisão em segunda instância para este caso.

BANCO DE HORAS

Nesta terça (5), foi publicado um decreto determinando que, se o funcionário não tiver licença-prêmio ou férias, deve usar o banco de horas. Se não possuir, o afastamento será permitido, mas criando um banco de horas negativo, com a reposição devendo acontecer em até um ano. O Sinserm divulgou nota em que considera a atitude uma retaliação do governo municipal. "O sindicato se posiciona de maneira contrária a qualquer afastamento com perda de direitos", lembra Martins.

No próprio decreto, a prefeitura afirma que a medida é por conta de uma outra ação civil pública do Sinserm, na qual a Justiça determina o afastamento dos servidores com mais de 60 anos ou com doenças crônicas. O município colocou esses profissionais em serviços internos, e apenas na impossibilidade, deve haver o afastamento do trabalho, a critério da administração. Com isso, foi estabelecido que, pela ordem, deve ser feito o afastamento por teletrabalho, licença-prêmio, desconto do banco de horas, férias, e afastamento com desconto de horas, devendo ser repostas posteriormente em até 12 meses.

Em relação ao banco de horas negativo e a todas as outras demandas do Sinserm apresentadas na reportagem, o prefeito Clodoaldo Gazzetta cita que o Jurídico não encontrou outra maneira legal para adotar as providências.

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