O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) obteve liminar que suspende a lei municipal de Bauru que permitia o uso, por pessoas com espectro autista, de vagas especiais de estacionamento reservadas a indivíduos com mobilidade reduzida. A tese de que a norma era inconstitucional foi acatada pela Justiça.
Conforme o JC noticiou em 16 de fevereiro deste ano, o MP, por meio do promotor do Idoso e da Pessoa com deficiência Gustavo Zorzella Vaz, ingressou com representação para análise de constitucionalidade da norma, publicada em novembro de 2019.
Em estudo provocado pela antiga gestão do Conselho Municipal da Pessoa Com Deficiência (Comude), a promotoria apontou que a municipalidade teria legislado sobre o trânsito, matéria de competência da União. Disse ainda que a lei feria o princípio da igualdade, o que, na avaliação do promotor, abriria brecha legal para que outros pedidos surgissem, acarretando prejuízos a quem tem a mobilidade fisicamente comprometida.
A partir de representação, a Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) ajuizou a ação contra a Lei Municipal 7.272, alegando que a mesma instituiu um benefício inconstitucional, desrespeitando o princípio da igualdade ao equiparar situações desiguais. A decisão é assinada pelo relator João Carlos Saletti.
A PGJ argumentou que, embora os municípios sejam dotados de autonomia para a sua organização política, legislativa e administrativa, tal independência não é absoluta, uma vez que vem restringida pela exigência de respeito aos princípios constitucionais.
Em nota, o presidente da Câmara, José Roberto Segalla, autor da propositura, disse que lamenta a decisão tomada, mas, como deve ser, cumpre o ato judicial proferido.
As credenciais vinham sendo emitidas pela Emdurb desde 7 de novembro do ano passado.