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Pode gerar rescisão


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O corte de 70% no salário dos jogadores do Santos não foi o único problema com os vencimentos dos atletas. O clube também deve até quatro meses de direito de imagem a uma parcela dos atletas do grupo que ganha desta forma. Assim, em maio, alguns receberam apenas 18% do total que teriam direito mensalmente.

Isso ocorre porque os salários deste grupo de atletas está dividido entre carteira (CLT) e direito de imagem: 60% e 40%, respectivamente. O corte de 70% foi feito em cima do valor recebido em CLT, enquanto o direito de imagem varia entre dois a quatro meses de atraso, em alguns casos.

Trocando em valores, se um jogador do Santos recebe R$ 100 mil da forma previamente explicada, apenas R$ 18 mil caiu em sua conta neste mês, pois R$ 40 mil, referente a direito de imagem, está atrasado e R$ 42 mil (70% de R$ 60 mil) foi cortado.

Na terça-feira (19), o atacante Marinho foi cobrado por torcedores em sua rede social e respondeu: "Não preciso provar para ninguém o meu caráter, todos que me conhecem sabem, então, fique em paz amigo! Se fosse por dinheiro já teria saído do clube, quatro meses que não recebo, estou por respeito e por gostar do clube", escreveu.

Os quatro meses citados por Marinho são referentes aos direitos de imagem, parte do salário do atleta no clube. A reportagem conversou com advogados desportivos e ouviu que os jogadores que se encontram nesta posição podem pedir a rescisão do contrato na Justiça.

"O artigo 31 da Lei Pelé, que inclusive teve uma modificação na sua redação em 2015, passou a prever que o atraso no todo ou em parte por três meses ou mais, inclusive, do direito de imagem, é motivo para rescisão do contrato especial de trabalho desportivo. Então, se um clube deixar de pagar o direito de imagem por três meses ou mais, no todo ou em parte, corre o risco de o atleta ingressar na Justiça do Trabalho pedindo a rescisão do contrato, inclusive, pagando a multa", afirmou João Henrique Chiminazzo, advogado e mestre em direito desportivo pela Universidade de Lérida.

"Não conheço o caso, mas a dinâmica adotada pela lei brasileira é a seguinte: o artigo 87-A trata do direito a uso da imagem do atleta. O parágrafo único estipula como limite o pagamento de 40% da remuneração total. O artigo 31 da Lei Pelé diz que a entidade de prática desportiva empregadora que estiver com o pagamento de salário ou de contrato de direito de imagem de atleta profissional em atraso, no todo ou em parte, por período igual ou superior a três meses, terá o contrato especial de trabalho desportivo daquele atleta rescindido, ficando o atleta livre para transferir-se", explicou o advogado Jean Nicolau, autor do livro "Direito Internacional Privado do Esporte", doutor pela USP e professor da Anhembi Morumbi.

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