Regional

TRF-3 suspende leilão da Santa Casa de Ibitinga


| Tempo de leitura: 2 min

Ibitinga - A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) confirmou decisão liminar que suspendeu o leilão do prédio onde funciona a Santa Casa de Caridade e Maternidade de Ibitinga (90 quilômetros de Bauru), entidade beneficente privada que também faz atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O hospital tem uma dívida de R$ 40 mil com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e, por isso, teve seu imóvel penhorado. O prédio foi avaliado em R$ 28 milhões.

A entidade recorreu ao TRF-3 alegando excesso de penhora, em razão da grande diferença entre o valor em execução e o valor da avaliação do prédio. Afirmou, ainda, que o imóvel é imprescindível para atividade-fim do hospital, que é o único na cidade que atende a população carente local e de cidades vizinhas, como Itápolis, Borborema, Tabatinga e Nova Europa.

Inicialmente, o relator do processo no TRF-3, desembargador federal Marcelo Saraiva, já havia concedido a liminar e suspendido o leilão. Após os argumentos da ANS, o agravo de instrumento foi julgado e a Quarta Turma confirmou a decisão liminar por unanimidade.

Segundo o desembargador, caso o leilão fosse realizado, o único hospital que presta serviço ao SUS no município perderia o imóvel em razão de uma dívida quinhentas vezes inferior ao seu valor de mercado, sendo evidente a desproporcionalidade entre os montantes envolvidos.

O magistrado afirmou que "deve sopesar a carga de prejuízo que sua decisão acarreta para ambas as partes" e que o hospital e a população local iriam arcar com um "ônus infinitamente superior" ao da ANS. Por fim, destacou que a Santa Casa de Ibitinga havia formalizado nos autos de execução fiscal proposta de parcelamento da dívida, que foi recusada pela agência reguladora.

A reportagem encaminhou e-mail à assessoria de imprensa da ANS, mas não houve resposta até o fechamento desta edição.

Comentários

Comentários