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Como ficam os serviços em Bauru

Marcele Tonelli e Cinthia Milanez
| Tempo de leitura: 6 min

Começou a valer, nesta segunda-feira (15), o novo decreto para os setores econômicos de Bauru (confira no quadro abaixo). O texto vale até o dia 28 deste mês, quando as regras podem ser mantidas ou redefinidas, dependendo de nova avaliação do Estado na próxima semana.

O prefeito Clodoaldo Gazzetta afirma que as novas regras da zona laranja mudam principalmente o atendimento presencial. "Os estabelecimentos podem fazer o delivery e o drive thru em qualquer horário. O novo decreto limita o atendimento no local", reitera.

Uma dúvida que surgiu foi sobre os salões de beleza e cabeleireiros, que não podem abrir aos finais de semana. O prefeito reitera que, apesar de o atendimento presencial ser vedado, o serviço a domicílio pode ocorrer aos sábados e domingos. Inclusive, até esta quarta (17), ele publicará decreto complementar explicativo a este segmento.

Sobre o aval do Estado, Gazzetta garante que não houve qualquer parecer contrário e entende que sua proposta de "zona laranja modulada" está em consonância com as regras do governo estadual.

DECRETO QUE COMEÇOU A VIGORAR NESTA SEGUNDA

COMÉRCIO EM GERAL (de rua)

- Atendimento ao público por seis horas: de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h. As lojas deverão fechar nos finais de semana e feriados.

- Controle do acesso de pessoas, autorizando a entrada de um cliente para cada 7 metros quadrados ou 20% da capacidade constante no AVCB. Neste caso, prevalecerá o que for mais restritivo.

- Manter distância mínima de 1,5 metro entre as pessoas.

- Sinalizar filas e locais suscetíveis à concentração de pessoas.

- Proibido o uso de provadores ou a prova de produtos no interior das lojas.

- Fixar em local visível, na entrada, a lotação máxima autorizada.

SHOPPINGS

- Atendimento ao público por seis horas: de segunda a sexta-feira, das 14h às 20h. As lojas deverão fechar nos finais de semana e feriados.

- Controle do acesso de pessoas, autorizando a entrada de um cliente para cada 7 metros quadrados ou 20% da capacidade constante no AVCB. Neste caso, prevalecerá o que for mais restritivo.

- Fixar em local visível, na entrada, a lotação máxima autorizada.

- Manter distância mínima de 1,5 metro entre as pessoas.

- Proibido o uso de provadores ou a prova de produtos no interior das lojas.

- Sinalizar filas e locais suscetíveis à concentração de pessoas.

- Suspender serviço de fornecimento de carrinhos de bebê ou itens similares de uso compartilhado.

- Restringir o uso de elevadores apenas para cargas e pessoas com mobilidade reduzida ou carrinhos de bebês.

- Retirar ou obstruir bancos e outros assentos disponíveis.

- Praças de alimentação poderão funcionar apenas para venda por delivery ou consumo externo.

RESTAURANTES, LANCHONETES, BARES,

SORVETERIAS E DOCERIAS

- Horário reduzido de atendimento ao público: de segunda a sexta-feira, das 11h às 15h ou das 18h às 22h. Proibido o consumo nos locais aos finais de semana e feriados.

- Bares e estabelecimentos que realizem a venda de bebidas alcoólicas como atividade predominante poderão atender 10 clientes por vez, limitados a até três mesas. Proibido o consumo em pé ou nos balcões.

- Demais estabelecimentos poderão funcionar com atendimento limitado a 20% dos assentos existentes.

- Permitidas as mesas nas calçadas fronteiriças aos estabelecimentos, desde que mantida a faixa livre mínima de 1 metro para a circulação de pessoas.

- As mesas deverão ser posicionadas respeitando o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre os assentos de cada uma delas.

- Pistas de dança e atividades que possam atrair público e gerar aglomerações estarão proibidas.

- Sinalizar filas e locais suscetíveis à concentração de pessoas.

- Estabelecimentos que trabalham com self service deverão proteger os alimentos do contato direto dos clientes e designar funcionários específicos para servi-los.

- Proibida a permanência de clientes em salas de espera.

- Fixar em local visível, na entrada, a lotação máxima autorizada.

- Os serviços de delivery e drive thru continuarão permitidos a bares e restaurantes, mesmo fora dos novos horários de atendimento presencial.

ESTÉTICA, BELEZA E ESTÚDIOS DE TATUAGEM

- Atendimento ao público por quatro horas diárias: das 15h às 19h.

- Atender com hora marcada e somente um cliente por sala.

- Manter distância mínima de 1,5 metro entre as pessoas.

ACADEMIAS E CENTROS DE ATIVIDADE FÍSICA

- Somente para tratamento com prescrição médica.

- Manter distância mínima de 1,5 metro entre todas as pessoas.

- Organizar horários especiais para pessoas com 60 anos ou mais.

- Proibir atividades físicas na modalidade de circuitos e outras que adotem a prática do compartilhamento dos equipamentos.

CLUBES E ATIVIDADES AO AR LIVRE

- Autorizadas apenas atividades sem contato físico direto e desde que respeitado o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas.

- No caso dos clubes, eles terão de reduzir o horário de atendimento ao público para, no máximo, quatro horas ininterruptas. Proibidas as atividades físicas na modalidade de circuitos e outras que adotem a prática do compartilhamento dos equipamentos.

ESCRITÓRIOS EM GERAL

- Atendimento ao público em horário reduzido para, no máximo, quatro horas consecutivas.

- Manter distância mínima de 1,5 metro entre as pessoas.

- Rever turnos de trabalho a fim de evitar aglomerações de funcionários.

- Evitar atendimento presencial ao público e reuniões em ambientes fechados.

Incentivar o regime de home office e reuniões por videoconferência.

AULAS PARTICULARES

- Permitidas as atividades intelectuais de curta duração (aulas de idiomas,

música, etc), limitadas a grupos de, no máximo, cinco alunos (adultos e

crianças acima de 10 anos).

- Horário reduzido de atendimento ao público para, no máximo, quatro

horas ininterruptas.

- Priorizar aulas no formato virtual sempre que possível.

- Manter distância mínima de 1,5 metro entre as pessoas.

BARRACAS DE PRODUTOS NÃO ALIMENTÍCIOS E ARTESANATO

- Permitido o funcionamento com horário reduzido de atendimento ao público:

até seis horas ininterruptas.

- Manter distância mínima de 1,5 metro entre as pessoas.

FOOD TRUCKS, TRAILERS, CARRINHOS DE LANCHE, BARRACAS DE PASTEL E CONGÊNERES

- Recomenda-se a comercialização por delivery ou drive thru.

- Permitido o funcionamento com horário reduzido de atendimento ao público:

até quatro horas ininterruptas, com encerramento às 22h. Proibido o consumo nos locais aos fins de semana e feriados.

- Manter distância mínima de 1,5 metro entre as pessoas.

- Máximo de três mesas por equipamento e atendimento de até 10 clientes por vez.

- Sinalizar filas e locais suscetíveis à concentração de pessoas.

PONTOS QUE MERECEM ATENÇÃO

- A opção de atendimento presencial para almoço ou jantar em bares e restaurantes vale apenas para segunda a sexta-feira. Nos finais de semana e feriados, esses estabelecimentos não podem ter atendimento no local.

- Os bares e restaurantes podem, em qualquer horário e em qualquer

dia, realizar atendimento delivery ou

drive thru.

- Os food trucks e trailers também não podem abrir aos finais de semana e feriados. De segunda a sexta, o horário de atendimento ao público é de até quatro horas ininterruptas, com encerramento às 22h.

- Shoppings e comércio de rua somente podem funcionar durante os dias de semana: os shoppings das 14h às 20h e o comércio de rua das 10h às 16h. Aos fins de semana e feriados, não podem atender o público presencialmente.

- Aos finais de semana, os salões de beleza, cabeleireiros e barbeiros também não podem atender ao público presencialmente. Contudo, é permitido o atendimento domiciliar.

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