Começou a valer, nesta segunda-feira (15), o novo decreto para os setores econômicos de Bauru (confira no quadro abaixo). O texto vale até o dia 28 deste mês, quando as regras podem ser mantidas ou redefinidas, dependendo de nova avaliação do Estado na próxima semana.
O prefeito Clodoaldo Gazzetta afirma que as novas regras da zona laranja mudam principalmente o atendimento presencial. "Os estabelecimentos podem fazer o delivery e o drive thru em qualquer horário. O novo decreto limita o atendimento no local", reitera.
Uma dúvida que surgiu foi sobre os salões de beleza e cabeleireiros, que não podem abrir aos finais de semana. O prefeito reitera que, apesar de o atendimento presencial ser vedado, o serviço a domicílio pode ocorrer aos sábados e domingos. Inclusive, até esta quarta (17), ele publicará decreto complementar explicativo a este segmento.
Sobre o aval do Estado, Gazzetta garante que não houve qualquer parecer contrário e entende que sua proposta de "zona laranja modulada" está em consonância com as regras do governo estadual.
DECRETO QUE COMEÇOU A VIGORAR NESTA SEGUNDA
COMÉRCIO EM GERAL (de rua)
- Atendimento ao público por seis horas: de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h. As lojas deverão fechar nos finais de semana e feriados.
- Controle do acesso de pessoas, autorizando a entrada de um cliente para cada 7 metros quadrados ou 20% da capacidade constante no AVCB. Neste caso, prevalecerá o que for mais restritivo.
- Manter distância mínima de 1,5 metro entre as pessoas.
- Sinalizar filas e locais suscetíveis à concentração de pessoas.
- Proibido o uso de provadores ou a prova de produtos no interior das lojas.
- Fixar em local visível, na entrada, a lotação máxima autorizada.
SHOPPINGS
- Atendimento ao público por seis horas: de segunda a sexta-feira, das 14h às 20h. As lojas deverão fechar nos finais de semana e feriados.
- Controle do acesso de pessoas, autorizando a entrada de um cliente para cada 7 metros quadrados ou 20% da capacidade constante no AVCB. Neste caso, prevalecerá o que for mais restritivo.
- Fixar em local visível, na entrada, a lotação máxima autorizada.
- Manter distância mínima de 1,5 metro entre as pessoas.
- Proibido o uso de provadores ou a prova de produtos no interior das lojas.
- Sinalizar filas e locais suscetíveis à concentração de pessoas.
- Suspender serviço de fornecimento de carrinhos de bebê ou itens similares de uso compartilhado.
- Restringir o uso de elevadores apenas para cargas e pessoas com mobilidade reduzida ou carrinhos de bebês.
- Retirar ou obstruir bancos e outros assentos disponíveis.
- Praças de alimentação poderão funcionar apenas para venda por delivery ou consumo externo.
RESTAURANTES, LANCHONETES, BARES,
SORVETERIAS E DOCERIAS
- Horário reduzido de atendimento ao público: de segunda a sexta-feira, das 11h às 15h ou das 18h às 22h. Proibido o consumo nos locais aos finais de semana e feriados.
- Bares e estabelecimentos que realizem a venda de bebidas alcoólicas como atividade predominante poderão atender 10 clientes por vez, limitados a até três mesas. Proibido o consumo em pé ou nos balcões.
- Demais estabelecimentos poderão funcionar com atendimento limitado a 20% dos assentos existentes.
- Permitidas as mesas nas calçadas fronteiriças aos estabelecimentos, desde que mantida a faixa livre mínima de 1 metro para a circulação de pessoas.
- As mesas deverão ser posicionadas respeitando o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre os assentos de cada uma delas.
- Pistas de dança e atividades que possam atrair público e gerar aglomerações estarão proibidas.
- Sinalizar filas e locais suscetíveis à concentração de pessoas.
- Estabelecimentos que trabalham com self service deverão proteger os alimentos do contato direto dos clientes e designar funcionários específicos para servi-los.
- Proibida a permanência de clientes em salas de espera.
- Fixar em local visível, na entrada, a lotação máxima autorizada.
- Os serviços de delivery e drive thru continuarão permitidos a bares e restaurantes, mesmo fora dos novos horários de atendimento presencial.
ESTÉTICA, BELEZA E ESTÚDIOS DE TATUAGEM
- Atendimento ao público por quatro horas diárias: das 15h às 19h.
- Atender com hora marcada e somente um cliente por sala.
- Manter distância mínima de 1,5 metro entre as pessoas.
ACADEMIAS E CENTROS DE ATIVIDADE FÍSICA
- Somente para tratamento com prescrição médica.
- Manter distância mínima de 1,5 metro entre todas as pessoas.
- Organizar horários especiais para pessoas com 60 anos ou mais.
- Proibir atividades físicas na modalidade de circuitos e outras que adotem a prática do compartilhamento dos equipamentos.
CLUBES E ATIVIDADES AO AR LIVRE
- Autorizadas apenas atividades sem contato físico direto e desde que respeitado o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas.
- No caso dos clubes, eles terão de reduzir o horário de atendimento ao público para, no máximo, quatro horas ininterruptas. Proibidas as atividades físicas na modalidade de circuitos e outras que adotem a prática do compartilhamento dos equipamentos.
ESCRITÓRIOS EM GERAL
- Atendimento ao público em horário reduzido para, no máximo, quatro horas consecutivas.
- Manter distância mínima de 1,5 metro entre as pessoas.
- Rever turnos de trabalho a fim de evitar aglomerações de funcionários.
- Evitar atendimento presencial ao público e reuniões em ambientes fechados.
Incentivar o regime de home office e reuniões por videoconferência.
AULAS PARTICULARES
- Permitidas as atividades intelectuais de curta duração (aulas de idiomas,
música, etc), limitadas a grupos de, no máximo, cinco alunos (adultos e
crianças acima de 10 anos).
- Horário reduzido de atendimento ao público para, no máximo, quatro
horas ininterruptas.
- Priorizar aulas no formato virtual sempre que possível.
- Manter distância mínima de 1,5 metro entre as pessoas.
BARRACAS DE PRODUTOS NÃO ALIMENTÍCIOS E ARTESANATO
- Permitido o funcionamento com horário reduzido de atendimento ao público:
até seis horas ininterruptas.
- Manter distância mínima de 1,5 metro entre as pessoas.
FOOD TRUCKS, TRAILERS, CARRINHOS DE LANCHE, BARRACAS DE PASTEL E CONGÊNERES
- Recomenda-se a comercialização por delivery ou drive thru.
- Permitido o funcionamento com horário reduzido de atendimento ao público:
até quatro horas ininterruptas, com encerramento às 22h. Proibido o consumo nos locais aos fins de semana e feriados.
- Manter distância mínima de 1,5 metro entre as pessoas.
- Máximo de três mesas por equipamento e atendimento de até 10 clientes por vez.
- Sinalizar filas e locais suscetíveis à concentração de pessoas.
PONTOS QUE MERECEM ATENÇÃO
- A opção de atendimento presencial para almoço ou jantar em bares e restaurantes vale apenas para segunda a sexta-feira. Nos finais de semana e feriados, esses estabelecimentos não podem ter atendimento no local.
- Os bares e restaurantes podem, em qualquer horário e em qualquer
dia, realizar atendimento delivery ou
drive thru.
- Os food trucks e trailers também não podem abrir aos finais de semana e feriados. De segunda a sexta, o horário de atendimento ao público é de até quatro horas ininterruptas, com encerramento às 22h.
- Shoppings e comércio de rua somente podem funcionar durante os dias de semana: os shoppings das 14h às 20h e o comércio de rua das 10h às 16h. Aos fins de semana e feriados, não podem atender o público presencialmente.
- Aos finais de semana, os salões de beleza, cabeleireiros e barbeiros também não podem atender ao público presencialmente. Contudo, é permitido o atendimento domiciliar.