Política

Candidato que divulgar fake news poderá tomar multa pesada

FolhaPress
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Brasília - O relatório final do projeto de lei sobre fake news propõe multa de até R$ 10 milhões a candidatos que se beneficiarem com propaganda com conteúdo manipulado para atacar os adversários durante as eleições.O texto final apresentado pelo senador Angelo Coronel (PSD-BA), presidente da CPMI (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito) das Fake News, proíbe a veiculação de conteúdos e propagandas falsas durante a campanha e pune quem impulsionar conteúdos e publicidades irregulares na internet.No parecer, o relator propõe que, além da multa, o candidato que souber ou participar de distribuição de fake news também tenha o registro ou o diploma cassado, caso tenha sua participação comprovada."Chegamos no fígado do problema com esse relatório. A ideia é evitar que os candidatos usem conteúdos falsos para vencer eleições", afirmou à reportagem o relator.O relatório também prevê a aplicação de multa para as plataformas de redes sociais, caso não cumpram as regras de identificação dos responsáveis pela disseminação de fake news. A punição, neste caso, pode chegar a até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil no seu último exercício. Poderá haver ainda suspensão das atividades.De acordo com o parecer, os valores das multas serão destinados ao Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação)."Não só os candidatos e as pessoas vão ser responsabilizados, mas as plataformas também. Se a rede for obrigada a divulgar os dados e não cumprir, ela será punida", disse Coronel.De acordo com o relatório, não serão considerados provedores de redes sociais na internet os provedores de conteúdo que constituam empresas jornalísticas.O texto do relatório está em negociação há duas semanas no Senado. O projeto cria a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), anunciou a votação para a próxima quarta-feira (24). Pela versão anterior do projeto, apenas quem financiava redes de robôs ou contas falsas para cometer crime como difamação em redes socais estava enquadrado nas leis de organização criminosa e de lavagem de dinheiro.Agora, a punição será aplicada também para quem faz impulsionamentos - que é o pagamento às plataformas para que determinado conteúdo seja visualizado por mais usuários. A pena prevista é de três a dez anos de prisão.

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