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Tribunal de Justiça concede liminar e suspende Lei do Comércio em Bauru


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O Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo concedeu, no início da noite desta sexta-feira (17), liminar que atende a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo para suspender a Lei do Comércio em Bauru. O que ficaria valendo é o Plano São Paulo, implantado pelo governo do Estado. Ainda não existe a informação se a liminar passa a valer a partir desta sexta (17) ou se seria dado um prazo para a readequação.

Pela Lei do Comércio, a partir desta sexta-feira (17), é permitido o atendimento ao público em bares, restaurantes, praças de alimentação e academias, com consumo no local. Já o Plano São Paulo proíbe isso e libera apenas delivery ou retirada na porta. 

Em vigor desde o dia 10 de julho, após sua promulgação pela Câmara Municipal de Bauru, a Lei do Comércio (Lei 7.354/2020), elaborada pelo Sincomércio, estipulou a reabertura dos segmentos econômicos em duas etapas. A primeira ocorreu na data da sua promulgação, na última sexta-feira.

Algumas normas, como horários de funcionamento e limite de clientes para bares, restaurantes e lanchonetes, seriam regulamentadas por decreto municipal, mas o prefeito Clodoaldo Gazzetta optou por não publicar o regramento antes de decisão da Justiça sobre a constitucionalidade da lei.

A equipes de reportagens do JC e JCNET apuram outras informações e esta reportagem pode ser atualizada a qualquer momento. 

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