José Milagre

Imposto digital sobre o e-commerce: o que você precisa saber?

02/08/2020 | Tempo de leitura: 2 min

O que é o imposto digital?

É fato que o Ministério da Economia está buscando meios para desonerar a folha de pagamento. Se estes meios são "nobres" ou "justos", já não se pode ter certeza. O plano é fundado na criação de uma alíquota de 0,02% sobre os pagamentos, que aplicar-se-ia às compras de e-commerce, sob fundamento do aumento das vendas digitais em meio à pandemia.

Por que o e-commerce?

Este imposto viria para subsidiar os salários, desonerando rendimentos até o limite mínimo. Para se ter uma ideia, a estimativa é que o e-commerce movimente algo em torno de 100 bilhões ao ano, tendo a Receita Federal registrado em junho R$ 23 bilhões em vendas com NF-es, em crescimento de mais de 15% em relação ao ano anterior. O imposto vem sendo justificado porque segundo a Receita, existe uma boa base para tributação.

Só as comprovações virtuais serão tributadas?

Ao que se investiga, pagamentos e compras eletrônicas estariam sujeitas à incidência do imposto, deste modo, não se aplica ao e-commerce, mas a qualquer pagamento digital, até mesmo em transações em dinheiro se ocorrer o registro digital. O imposto não se aplicaria às transferências.

É um tributo a mais ou uma substituição?

É lógico que o ministro não quer passar a ideia de ser mais um tributo, mas sim "uma troca" ou "substituição". Segundo Paulo Guedes, "só tem uma forma de você simplificar e reduzir as alíquotas de impostos, é ampliar a base. Se todo mundo paga um pouquinho, não precisa pagar muito". Mas não podemos considerar esta tese. O empreendedor individual, ou outras pessoas que realizem pagamentos, não sentirão esta "troca". Segundo o ministro, não se pode chamar de CPMF, pois ele é focado em "pagamentos" e não em "transferências". A ideia, porém, é financiar o Renda Brasil, novo Bolsa Família. Segundo Guedes, desonerar a folha de pagamento das empresas contribuiria para mais geração de empregos.

Vai emplacar?

O presidente, no passado, exonerou o secretário da Receita, Marcos Cintra, por ventilar assunto "semelhante". No entanto, essa nova defesa com roupagem de "substituição", trazida pelo ministro, traz à tona novamente o eventual e futuro tributo. Neste momento, é importante que o segmento virtual se organize, e busque ativamente participar deste debate, que deverá ocorrer no Congresso Nacional. O imposto digital está inserido no contexto da reforma tributária, a qual o Governo diz estar pronto para enviar ao Congresso. Porém, no Congresso outras propostas existem e precisam ser unificadas, o que leva tempo. Além disso, ainda que aprovado, tributos devem seguir a regra da anterioridade, prevista no art. 150, III, b da Constituição Federal.

O que você pensa?

Você acredita que tributar o e-commerce vai resolver a questão da oneração da folha de pagamento? A medida é acertada? Fale comigo: consultor@josemilagre.com.br

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

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