O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu, por meio de liminar nesta terça-feira (4), a validade dos dispositivos ainda vigentes da lei municipal 7.354, de 9 de julho de 2020, que ficou conhecida como a Lei do Comércio.
A decisão do desembargador Moacir Peres atende Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo governador do Estado de São Paulo, João Doria, e que tem como réu o presidente da Câmara Municipal de Bauru, que promulgou a lei, e como interessado o Sincomércio, autor da medida. Na ação, a Procuradoria Geral do Estado pedia suspensão integral da legislação, alegando que a mesma era genérica quanto às consequências para seu descumprimento e possuía inúmeros pontos de divergência com as normas estaduais.
Em decisão em 26 de julho, o mesmo relator havia suspenso alguns parágrafos e artigos da lei em questão, ao analisar outra ADI sobre o mesmo assunto, mas proposta pelo Ministério Público (MP) do Estado, por meio da Procurador-Geral de Justiça. Como a decisão derrubou os principais dispositivos da Lei do Comércio, um vazio de regras restou na cidade. Na mesma semana, a prefeitura publicou novos decretos municipais disciplinando o funcionamento do comércio com base no Plano São Paulo.