Política

STF invalida uso de delação de Palocci divulgada por Moro

FolhaPress
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Brasília - A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (4) que a delação premiada do ex-ministro Antonio Palocci não poderá ser usada na ação penal contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que tramita na 13ª Vara Federal de Curitiba.

O colegiado entendeu que foi ilegal a decisão do então juiz Sergio Moro de incluir a colaboração de Palocci nos autos do processo que apura se a Odebrecht doou, como propina, um terreno para a construção do Instituto Lula.

A inclusão nos autos ocorreu a seis dias do primeiro turno da eleição presidencial de 2018 e, para os ministros do STF Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, teve o intuito de criar um fato político no pleito daquele ano.

O ministro Edson Fachin discordou dos colegas, mas ficou vencido ao votar para rejeitar o recurso apresentado pela defesa do petista. Os ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia, que também integram a 2ª Turma, não participaram da sessão e o resultado ficou em 2 a 1.

Este também foi o placar para determinar que o processo deve voltar para a fase de alegações finais, o que atrasará um desfecho para o caso. Isso ocorreu porque Gilmar e Lewandowski entenderam que Lula não teve acesso amplo aos autos.

Assim, mandaram o juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, Luiz Bonat, que substituiu Moro, permitir o acesso a todos os trechos dos autos que digam respeito ao ex-presidente.

Em relação à inclusão da delação de Palocci, Gilmar Mendes ressaltou que ela só ocorreu três meses após ser homologado o acordo judicial para que o ex-ministro revelasse atos ilícitos que cometera.

"Essa demora parece ter sido cuidadosamente planejada pelo magistrado [Moro] para gerar verdadeiro fato político na semana que antecedia o primeiro turno das eleições presidenciais de 2018", disse Gilmar. Agora, porém, ele terá de aguardar a nova apresentação de considerações finais das partes para decidir se sentencia Lula.

O STF já havia dado uma decisão para ampliar o acesso de Lula aos autos ao permitir que a defesa verificasse os arquivos eletrônicos encaminhados pela Odebrecht em seu acordo de colaboração com a Justiça.

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