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'Minha Casa': MPF protocola ações por ocupações irregulares

Tisa Moraes
| Tempo de leitura: 2 min

O Ministério Público Federal (MPF) de Bauru protocolou três ações civis públicas para requerer que a Caixa Econômica Federal, a União e a Prefeitura de Bauru realizem as devidas fiscalizações para apurar irregularidades na ocupação de imóveis construídos com recursos do Programa Minha Casa Minha Vida (MCMV).

As ações foram propostas após o MPF detectar evidências de comercialização irregular de moradias dos residenciais Chácara das Flores 2, que fica no Parque Roosevelt, Santana, no Núcleo Mary Dota, e Três Américas 2, no Núcleo Edson Francisco da Silva (Bauru 16). Todos os empreendimentos beneficiam famílias mais vulneráveis de Bauru, com renda bruta mensal de até R$ 1,8 mil, que pertencem à faixa 1 do programa.

As investigações começaram há pouco mais de um ano, quando o MPF recebeu denúncias de possíveis irregularidades sobre moradias destes residenciais, como a existência de imóveis abandonados, cedidos, alugados ou vendidos pelos mutuários, prática que configura desvio de finalidade do programa e pode levar à retomada destas unidades habitacionais. No Residencial Chácara das Flores 2, a suspeita inicial recaía sobre doze apartamentos.

A pedido do MPF, o Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (Creci-SP) realizou, em julho de 2019, uma grande fiscalização nos residenciais Santana e Três Américas 2, quando ocupações indevidas foram constatadas em 78 moradias.

Outros 255 apartamentos foram listados na condição de suspeitos, por apresentarem indícios de irregularidade. "Ficou evidenciado que existe um número muito maior de fraudes do que as que tinham sido inicialmente identificadas pela Caixa. Infelizmente, por conta da pandemia, não houve tempo de realizar a mesma fiscalização no Chácara das Flores", narra o procurador da República Pedro de Oliveira Machado, autor das ações.

INSUFICIENTE

Ele explica que os três processos foram movidos após a instauração de inquéritos civis, em que o MPF tentou mediar a tomada de providências junto à Caixa e à Prefeitura Municipal. "Eles fizeram algumas fiscalizações, mas não de maneira suficiente para detectar todas as fraudes", alega.

Ainda de acordo com o procurador, as normas que regem o programa habitacional preveem que a Caixa é obrigada a fiscalizar a regularidade da ocupação das moradias do MCMV, inclusive, com previsão contratual para ingressar com ações rescisórias e reintegração de posse, se fraudes forem comprovadas. Já à prefeitura, que atua como agente gestor do programa, caberia realizar vistorias, providenciar a certificação da situação ocupacional dos imóveis e comunicar os resultados à Caixa.

No início deste ano, a 1.ª Vara Federal de Bauru concedeu liminar para obrigar a Caixa a informar, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, as medidas que foram adotadas em relação às suspeitas de fraude em moradias do Residencial Três Américas 2. Também designou o agendamento de audiência de tentativa de conciliação, que deveria ter sido realizada no final de março, mas acabou sendo cancelada em razão da pandemia do novo coronavírus. Uma nova data ainda será marcada.

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