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Justiça indefere pedido do Sincomércio por isonomia

Marcele Tonelli
| Tempo de leitura: 1 min

A Justiça em Bauru, por meio da 2.ª Vara da Fazenda Pública, indeferiu pedido de mandado de segurança do Sincomércio contra a prefeitura que buscava isonomia entre setores diferentes para igualar regras de flexibilização durante a pandemia.

Na ocasião, o comércio e os shoppings estavam autorizados a abrir apenas de quarta a sábado com restrições e, por isso, a entidade pedia, com base nos decretos municipais 14.909/20 e 14.916/20, que o comércio varejista tivesse o mesmo tratamento dado aos bares e restaurantes, que tiveram permitido funcionamento alternativo em todos os dias da semana. Além disso, o Sincomércio pedia a permissão de os clientes realizarem a retirada de mercadorias no balcão do estabelecimento.

Na decisão, a juíza Elaine Cristina Storino Leoni diz não ter vislumbrado, "neste momento processual, ilegalidade ou abuso de direito a justificar a invasão ao poder de regulamentação normativa da Administração, capaz de restringir coativamente a atividade individual na proteção da segurança coletiva e da boa ordem da coisa pública".

A magistrada também sustentou que houve a alteração da categorização da região de Bauru, que passou para a fase amarela e teve novas regras decretadas, "com maior possibilidade de atendimento", frisa a decisão.

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