Começou a valer, nesta segunda-feira (24), o novo decreto municipal publicado pela Prefeitura de Bauru no último domingo (23). O documento estendeu a quarentena até 6 de setembro e trouxe novas normas de funcionamento para comércio e serviços.
Conforme noticiado pelo JCNET, além da permissão de abertura ao público por oito horas destes segmentos, os buffets tiveram funcionamento permitido, mas com restrições de horários: das 11h às 15h e das 19h às 23h.
O documento traz ainda uma nova regra para padarias e mercearias, que só poderão ter consumo no local das 7h às 15h.
Veja, a seguir, as principais alterações do decreto:
RESTAURANTES
Para o setor de restaurantes, lanchonetes e congêneres, a nova lei permite consumo no local, limitado a 40% da capacidade de assentos, com as seguintes opções de horário: das 10h às 18h, ou das 15h às 23h; ou ainda funcionamento fracionado em dois horários diários, das 11h às 15h e das 19h às 23h.
Nos horários em que não estiver autorizado o consumo no local, as mesas devem ser recolhidas e podem oferecer apenas alimentos embalados para viagem, para retirada no balcão, venda por drive thru ou delivery.
O consumo em pé e a permanência de pessoas em situações que possam favorecer aglomerações continuam proibidos. O serviço de retirada no balcão deve ser encerrado até as 23h.
A comercialização e consumo de bebidas alcoólicas está proibida das 23h às 5h. Também estão vedados brinquedos infantis de uso coletivo.
BUFFETS
Os buffets podem funcionar somente no horário fracionado, das 11h às 15h e das 19h às 23h, sendo autorizado apenas serviços no interior do estabelecimento e desde que preservado o distanciamento entre mesas e cadeiras. Fica proibida a presença de crianças menores de 12 anos desacompanhadas de seus responsáveis e em número igual ou superior a 30% do público presente.
COMÉRCIO DE RUA
O comércio de rua pode funcionar das 10h às 18h. Nos demais períodos, continuam autorizados serviço de entrega em domicílio (delivery) ou de entrega em veículos (drive thru).
O atendimento de clientes na porta ou dentro do estabelecimento fora dos horários permitidos está proibido.
SHOPPINGS
Nos shoppings, as lojas e demais estabelecimentos podem funcionar das 13h às 21h. Já as praças de alimentação estão permitidas para consumo no local das 12h às 20h.
Restaurantes com salão próprio de refeições podem seguir o horário da praça de alimentação (das 12h às 20h) ou horário fracionado aplicado aos restaurantes, lanchonetes e congêneres (das 11h às 15h e das 19h às 23h). E, nos demais horários, apenas delivery ou drive thru.
Já estabelecimentos que comercializem alimentos para consumo imediato devem seguir os protocolos específicos aplicável a restaurantes, lanchonetes e congêneres (exceto horário de funcionamento).
Cinemas, espaços de entretenimento e outros pontos de convivência devem permanecer fechados.
PADARIAS E MERCEARIAS
Padarias, mercearias e comércio de venda de bebidas podem atender no local, com 40% da capacidade de assentos, das 7h às 15h.
Nos demais horários, as mesas devem ser recolhidas e esses locais podem oferecer apenas alimentos embalados para viagem.
FOOD TRUCKS E TRAILERS
No caso dos food trucks, trailers e congêneres, ficou autorizado o consumo no local, limitado a 40% da capacidade de mesas e assentos, com as seguintes opções de funcionamento: das 10h às 18h, ou das 15h às 23h.
Equipamentos localizados em feiras livres devem seguir expediente específico.
Nos horários em que não estiver autorizado o consumo no local, as mesas devem ser recolhidas e podem oferecer apenas alimentos embalados para viagem.