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'Revisão da Vida Toda' pode ampliar aposentadorias dos últimos dez anos

Tisa Moraes
| Tempo de leitura: 3 min

Os trabalhadores que se aposentaram nos últimos dez anos podem pedir a revisão do benefício para, quem sabe, passar a receber um valor maior do que o atual. A chamada 'Revisão da Vida Toda' pode beneficiar especialmente quem se aposentou depois de 1999, ganhava maiores salários antes de 1994 e reduziu as contribuições pagas ao INSS depois de 1994 ou mesmo parou de contribuir por algum tempo após esta data.

O advogado Ailton Tipó Laurindo, que é palestrante, mestre em direito previdenciário e professor universitário, explica que a possibilidade de revisão se aplica a todas as espécies de aposentadoria, bem como a pensões por morte e auxílio-doença. Ele também participou no podcast Entrevista JC. Ouça aqui! 

Por decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a regra definitiva (artigo 29 da Lei 8.213/1991), que garante a apuração do benefício com base nos valores de contribuição da vida toda, deve ser priorizada em relação à regra de transição (Lei 9.876/1999), que limitava a base de cálculo às contribuições feitas a partir de julho de 1994.

Esta última era a que vinha sendo utilizada sistematicamente pelo INSS. "Esta lei nova, de 1999, além de estabelecer que o cálculo deveria ser feito a partir das contribuições de julho de 1994 e não mais de todo o período contribuído, criou o fator previdenciário, que reduziu em muito o valor das aposentadorias. Só que uma nova lei, no direito, precisa ser mais benéfica. Mas, pelo contrário, ela acabou prejudicando o direito das pessoas", detalha.

Foi por isso que o STJ determinou a inclusão de todos os valores de contribuição para o cálculo dos benefícios. Porém, conforme previsão legal, só podem pedir a revisão os segurados que tiveram benefícios concedidos nos últimos dez anos.

"Ou seja, quem está aposentado há mais de dez anos não pode pedir a revisão. Para os que se enquadram nos critérios, quem fizer o pedido de revisão na Justiça e obtiver decisão definitiva favorável receberá os valores referentes a todos os anos que se passarem entre o início e o trânsito em julgado da ação", acrescenta o advogado.

VANTAGEM

Antes de fazer a requisição, contudo, a recomendação é para que o segurado procure um advogado de confiança para fazer o cálculo e ter certeza de que a revisão é vantajosa no seu caso. Normalmente, o valor do benefício tende a ser maior para aqueles que contribuíram com valores maiores até julho de 1994 e menores depois desta data.

"Vamos considerar uma pessoa que começou a trabalhar em 1980, logo foi promovida, passou por cargo de chefia, de gerência, tendo um salário alto por vários anos. Mas, em 2000, ela perdeu o emprego e, depois, foi registrada com salário bem baixo até se aposentar. Em um cálculo como este, o valor do benefício revisado pode mais que dobrar", observa Tipó.

Há necessidade, contudo, de ingressar com pedido na Justiça porque o INSS recorreu da decisão do STJ junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), o que gerou a suspensão da tramitação de todas as ações relacionadas ao tema até o julgamento do mérito. "Mesmo assim, as pessoas podem protocolar novas ações. Todas serão influenciadas pela futura decisão do STF. Estamos confiantes de que a Suprema Corte entenderá que não possui competência para julgar esta matéria e que a decisão do STJ deve ser mantida", conclui.

 

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