Brasília - Os segurados da Previdência Social que receberam antecipação do auxílio-doença (atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária) terão o benefício reconhecido em definitivo. A decisão foi publicada na edição desta quinta-feira (3) do Diário Oficial da União (DOU).
Com essa medida, aqueles que receberam o adiantamento, no valor de um salário mínimo (R$ 1.045), mas que teriam direito a um benefício maior, receberão a diferença sem a necessidade de novo requerimento.
Para conter os efeitos econômicos causados pela pandemia do novo coronavírus, uma lei aprovada em abril passou a autorizar que o INSS antecipasse o valor de um salário mínimo para os requerentes do auxílio-doença, por até 3 meses.
Pela legislação atual, o auxílio-doença é um benefício concedido pelo INSS para os trabalhadores que estão incapacitados temporariamente para o trabalho por mais de 15 dias.