Regional

Jaú só pode reajustar tarifa após licitar transporte circular

Lilian Grasiela
| Tempo de leitura: 1 min

Jaú - A Defensoria Pública obteve sentença favorável em ação civil ajuizada em face da Prefeitura de Jaú (47 quilômetros de Bauru) e da empresa que operava o serviço de transporte coletivo na cidade após o reajuste da tarifa de R$ 3,50 para R$ 4,00, em julho de 2019. Segundo a decisão, o Executivo não poderá conceder outro reajuste ou revisão tarifária até que tenha concluído a concessão regular do serviço mediante licitação. Além disso, qualquer processo de reajuste deve contar com participação popular e ampla divulgação prévia.

Na ação, ajuizada em setembro de 2019, a Defensoria Pública pedia a anulação do decreto que autorizou o reajuste alegando que não haviam sido observados princípios da transparência e da publicidade. Nos autos, o defensor público Luís Gustavo Fontanetti justificou que o decreto foi editado sem que houvesse contrato administrativo de concessão do serviço público válido e que o índice aplicado foi superior à inflação.

De forma liminar, em outubro, a Justiça suspendeu o reajuste da tarifa. A empresa recorreu, mas a decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça (TJ). Agora, a juíza Paula Maria Castro Ribeiro Bressan, da 1ª Vara Cível de Jaú, proferiu sentença confirmando o teor da liminar. Como a empresa deixou de prestar o serviço em 24 de maio deste ano e outra empresa foi contratada emergencialmente, por 180 dias, com fixação do valor da tarifa em R$ 4,00, a decisão valerá para futuros planos de reajuste da passagem.

A Prefeitura de Jaú informou, em nota, que foi notificada e está analisando se vai apresentar recurso. O município não respondeu os questionamentos da reportagem sobre o andamento do processo visando à concessão, por licitação, do serviço de transporte coletivo na cidade.

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