Jaú - A Defensoria Pública de Jaú (47 quilômetros de Bauru) obteve uma decisão judicial que determina que a Águas de Jahu, empresa responsável pelo abastecimento de água do município, conceda o benefício de isenção de tarifa de água e esgoto a uma família carente composta por uma mulher e seis filhos.
Consta nos autos que a mãe das crianças precisou parar de trabalhar após uma de suas filhas sofrer infarto. Ela tentou realizar acordo extrajudicial com a concessionária, porém, por falta de recursos financeiros, não teria conseguido arcar com os valores.
Na ação, o defensor público Luis Gustavo Fontanetti declarou que "não há possibilidade de que esta família tenha, eventualmente, seu fornecimento de água suspenso sem comprometer sua própria subsistência, principalmente por haver crianças na casa".
Ele pontuou que o fornecimento de água é um serviço público essencial à vida e, dessa forma, não pode ser descontinuado, citando julgados do Superior Tribunal de Justiça no sentido da inviabilidade de corte desse serviço essencial quando isso puder afetar o direito à saúde e à integridade física do usuário.
O defensor público afirmou, ainda, que a mulher cumpre os requisitos exigidos pela legislação municipal e deve ser incluída em programa de isenção total de tarifa de água e esgoto ou de tarifa social.
Em decisão liminar, o juízo responsável já havia determinado a proibição no corte do fornecimento de água da família. No julgamento final da ação, reiterou a situação de vulnerabilidade, reconhecendo que a mulher preenche os requisitos legais e regulamentares à isenção da tarifa, até o limite de 37,8 m³ de água por mês.
Procurada pela reportagem, a Águas de Jahu informou que cumpriu a determinação judicial, restabelecendo o fornecimento de água do imóvel, mas recorreu da decisão que concedeu isenção da tarifa em função da requerente, desde 2016, não ter apresentado os documentos que comprovem a situação de vulnerabilidade social que lhe daria direito ao benefício.