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A PEC 199/19 e a prisão em segunda instância

M. Caram Junior
| Tempo de leitura: 2 min

A expectativa da sociedade brasileira no momento é saber se o Congresso Nacional, por intermédio da PEC 199 (Proposta de Emenda à Constituição do deputado Alex Manente - Cidadania-SP), aprovará a prisão de criminosos condenados após o julgamento em 2ª instância, uma vez que o Supremo Tribunal Federal, que adotava essa posição desde 2016, mudou o seu entendimento em 2019, passando, novamente, a exigir o trânsito em julgado para o cumprimento da pena.

A Constituição realmente prevê que só se reputa culpada uma pessoa após o "trânsito em julgado" (quando não cabe mais nenhum recurso), mas é inegável que os processos, de um modo geral, são demasiadamente demorados, motivando o Supremo Tribunal Federal, em 2016, a permitir a execução da pena logo após a decisão condenatória em segunda instância.

No âmbito das operações empreendidas pela Polícia e Ministério Público no Brasil, muitos réus, até então intangíveis, foram condenados e presos graças a esse entendimento que predominou no STF. No entanto, com a modificação de entendimento dos ministros, agora só serão presos os sentenciados à prisão após as confirmações dessas decisões pelo STF, o que pode levar anos e mais anos, ocasionando, em certos casos, a prescrição dos crimes.

Confirmada a decisão condenatória pela segunda instância (TJ ou TRF), a prisão deve efetivamente ocorrer de imediato, porque quem analisa os fatos reputados criminosos são exclusivamente os juízes de primeira e segunda instâncias e não as instâncias especiais brasilienses, o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça. Assim ocorre na Alemanhã, França, EUA, Inglaterra e Espanha.

Na Argentina e no Canadá, é ainda mais severa a legislação, visto que as prisões já são determinadas após a sentença de primeira instância. Legalmente, o STF e o STJ só analisam eventuais infringências à Constituição e às leis federais, e não os fatos que já foram conhecidos amplamente pelos juízes de 1ª e 2ª instâncias e provados pelas partes.

Não resta dúvida que se pretendemos estabelecer uma nova ordem em um Brasil assolado pelo desvio de comportamento em todos os níveis, devemos entender que a punição dos corruptos e malfeitores após a confirmação da condenação em 2ª instância é medida que se impõe. Fiquemos atentos!

O autor é advogado e professor de Direito.

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