José Milagre

Sou candidato. Posso impulsionar redes sociais na pré-campanha?

20/09/2020 | Tempo de leitura: 3 min

A poucos dias do início do período previsto para a propaganda eleitoral, vivenciaremos um pleito altamente influenciado pela Internet, cada vez mais pesando na escolha do eleitor. As regras para a propaganda eleitoral já estão definidas, mas uma dúvida muito comum diz respeito à propaganda paga na Internet. Como é sabido, desde 2018, os candidatos podem pagar para impulsionar seus conteúdos, seja nos buscadores, seja nas redes sociais, como Instagram e Facebook. Mas e na pré-campanha? Seria possível realizar impulsionamento?

Ano das eleições digitais!

Está será a eleição mais digital da história, pois a pandemia acelerou a transformação digital no País. O Whatsapp cresceu 76% durante o período de crise. Instagram e Facebook obtiveram crescimento de 50% no tempo de uso. Estamos diante de um processo de inovação e digitalização forçada. Com as restrições à propaganda física por conta da pandemia, o embate será digital!

TSE se manifesta a respeito...

Um importante precedente foi firmado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no que diz respeito ao impulsionamento de conteúdos de pré-candidatos. O ministro Luiz Roberto Barroso assim fixou, em análise do Processo 0600091-24.2018.6.03.0000: "Na ausência de conteúdo eleitoral, ou, ainda, de pedido explícito de votos, de uso de formas proscritas durante o período oficial de propaganda e de qualquer mácula ao princípio da igualdade de oportunidades, deve-se afastar a configuração de propaganda eleitoral antecipada ilícita, nos termos do art. 36-A da Lei no 9.504/1997". Mas...

A questão é polêmica!

A questão, no entanto, é polêmica, pois em 2020, alguns isolados TREs chegaram a orientar em sentido contrário. No entanto, em recente evento do Jota (site jurídico) sobre Regras Eleitorais, perguntei a uma assessora do TSE sobre o tema, que me respondeu que se o impulsionamento é permitido na campanha, é permitido em pré-campanha. Assim, nada impediria o impulsionamento nesta fase, desde que não haja pedido de voto ou anúncio como candidato.

Cuidados com os excessos

Outro viés também discutido são os excessos de impulsionamento em pré-campanha: embora seja liberado (sem pedido de voto ou anúncio como candidato), deve-se ter cuidado com a quantidade investida. O TSE não estabelece um limite do que seja abuso de poder econômico, mas em 2018 uma ex-senadora do Mato Grosso foi cassada por excesso de investimento em pré-campanha. Houve uma denúncia de que a candidata teria gasto R$ 1,5 milhão em redes sociais, sendo que seu mandato foi cassado pelo TRE.

Impulsionamento não pode atacar pré-candidatos

Em 10 de setembro de 2020, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve sentença que condenou um eleitor de Guarulhos que fez publicações ofensivas contra pré-candidatos. Segundo o relator, Paulo Galiza, houve veiculação de propaganda eleitoral antecipada negativa, ao utilizar frases que veiculam verdadeiro pedido explícito de "não voto", conduta proibida pelo art. 36-A, caput, da Lei das Eleições, o que equivaleria a pedido de voto a favor de algum pré-candidato. Destaque-se que o impulsionamento de conteúdo é permitido apenas para promover ou beneficiar candidatos, conforme art. 57-C parágrafo 3º da Lei das Eleições.

Tiktok e WeChat bloqueados nos EUA

A partir de hoje, TikTok e WeChat serão proibidos nos Estados Unidos, informou o Departamento de Comércio, citando ameaça a "segurança nacional". Tensão entre Estados Unidos e China.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

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