Tribuna do Leitor

Repúdio ao artigo 14 do PL529/2020

Congregação da Faculdade de Odontologia de Bauru
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A Congregação da Faculdade de Odontologia de Bauru da Universidade de São Paulo, em reunião ordinária realizada em 16 de setembro de 2020, manifesta publicamente seu repúdio ao Projeto de Lei Nº 529/2020, proposto pelo Governo do Estado de São Paulo, em trâmite na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp).

O referido repúdio leva em consideração principalmente o artigo 14 do projeto, que prevê a transferência de todo recurso financeiro remanescente das autarquias e fundações paulistas ao Estado ao final de cada exercício financeiro.

Destacamos que este tipo de proposta fere a autonomia administrativa, acadêmica e principalmente financeira das Universidades Estaduais Paulistas e da Fapesp (Instituição pública de fomento à pesquisa).

Desta forma, todo planejamento que se faz necessário com todo orçamento será dizimado, quebrando, assim, o exímio trabalho das Universidades e da Fapesp de sua autonomia, conquistada em 1989.

Neste momento difícil em que vivemos, inúmeras pesquisas voltadas à Covid-19 podem ser interrompidas, gerando um prejuízo enorme à Saúde Pública brasileira, devido a essa proposta do Governo, que deveria apoiar de forma integral as universidades e entidades voltadas à pesquisa. Importante salientarmos que os resultados das pesquisas voltam para a sociedade, muitas vezes na forma de extensão, justificando a importância da autonomia conquistada há 31 anos.

Os gastos das Instituições públicas são transparentes e a Universidade de São Paulo, assim, de forma consciente, justifica sua autonomia, com gastos voltados para a excelência no ensino, pesquisa e extensão, demostrando como resultado de sua excelência, ser uma das melhores universidades do mundo de acordo com diferentes rankings nacionais e internacionais.

Desta forma, a Congregação da Faculdade de Odontologia de Bauru solicita aos deputados da Alesp a exclusão das Universidades Paulistas e Fapesp do artigo 14 do Projeto de Lei 529/2020.

 

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